TRT1 - 0100302-03.2021.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE JESUS FRAGA em 25/09/2025
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12/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE JESUS FRAGA
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61838ab proferida nos autos.
AP 0100302-03.2021.5.01.0243 - 9ª Turma Recorrente: 1.
HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME Recorrido: MARCELO DE JESUS FRAGA RECURSO DE: HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2739cb8; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 2ab2544).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / TEMPESTIVIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME -
27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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27/08/2025 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 15:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE JESUS FRAGA em 11/04/2025
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10/04/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE JESUS FRAGA
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27/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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18/03/2025 13:00
Conhecido o recurso de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 e não provido
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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04/02/2025 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/09/2024 10:19
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/09/2024 08:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/09/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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