TRT1 - 0100326-09.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f351772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI.
E ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem férias integrais de 2023/2024; férias proporcionais (6/12), ambas acrescidas de um terço; 13º salário proporcional de 2024 (8/12); depósitos de FGTS não recolhidos; e indenização compensatória de 40% do FGTS; multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
As diferenças de FGTS deverão ser apuradas em liquidação a partir do extrato da conta vinculada da obreira e depositadas na conta vinculada, para posterior liberação via alvará judicial.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se ao autor alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Juros e correção monetária, observadas a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela 1a reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$15.000,00.
Isenta a segunda ré.
Considerando-se o artigo 876 parágrafo único da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
05/08/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac83c5d proferida nos autos.
Vistos etc.Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2024
-
22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/07/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO DE JESUS TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/07/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 12:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2024 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
07/07/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/07/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
07/07/2024 23:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
26/06/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/06/2024
-
17/06/2024 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
10/06/2024 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 395,68
-
10/06/2024 16:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
10/06/2024 16:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
03/06/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/05/2024
-
14/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
03/05/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
03/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/05/2024 16:55
Convertido o julgamento em diligência
-
12/04/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/04/2024 21:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
20/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
13/11/2023 10:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/04/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/09/2023 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/09/2023 09:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/09/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/09/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
14/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/09/2023 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/08/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 21/07/2023
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DE JESUS TEIXEIRA em 06/07/2023
-
27/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA em 26/05/2023
-
23/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 16:26
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
21/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/05/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
13/05/2023 17:10
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE ELIAS LOBO VIEIRA DA SILVA
-
21/02/2023 20:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/02/2023 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/02/2023 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/01/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
12/12/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO DE JESUS TEIXEIRA em 29/09/2022
-
26/09/2022 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb_ habilita patrono)
-
16/09/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e requerimento de produção da prova pericial )
-
15/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
13/09/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO DE JESUS TEIXEIRA em 12/09/2022
-
06/09/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. RTE SOBRE DEFESA E DOCS E ESPECIF. DE PROVAS A PRODUZIR)
-
18/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
26/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2022
-
12/07/2022 18:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação COMLURB)
-
12/07/2022 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação COMLURB)
-
13/06/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DE JESUS TEIXEIRA em 03/06/2022
-
13/05/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE SOBRE IMPOSSIB. DE ACORDO)
-
13/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS TEIXEIRA
-
12/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/04/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100916-67.2019.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Freitas Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 16:42
Processo nº 0100916-67.2019.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Ferreira de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2019 18:51
Processo nº 0101042-07.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Dias Curvelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 12:20
Processo nº 0100500-30.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lais Tome da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 16:41
Processo nº 0100050-25.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ercimaria Assuncao de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 17:44