TRT1 - 0100050-25.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:29
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/07/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
11/07/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/07/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/07/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ISABELLA FORTUNATO TRADUCOES LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de LETICIA MELO PRADO em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8841d5 proferido nos autos.
DESPACHO A autora comunicou na petição de Id ffec4ed, de 25/02/2025, que a ré ainda não havia efetuado o pagamento da 5ª parcela do acordo, com vencimento em 21/02/2025.
Intimada pelo Juízo, a ré comprovou que realizou o referido pagamento em 28/02/2025 (Id 4e85f97), informando que o atraso se deu por situação excepcional relacionada à problema de saúde e ao falecimento do pai da sócia-administradora.
Posteriormente, juntou no id fad8251 a certidão de óbito e no id 3bda30a laudo médico que indica submissão a tratamento psiquiátrico, "no momento em ajuste medicamentoso, de forma que vem apresentando prejuízos laborais, sociais, emocionais e de auto-cuidado".
Juntou também no Id ec7ba86 o comprovante de pagamento em 20/03/2025 da 6ª parcela do acordo, que viria a vencer em 21/03/2025.
Em que pese ter havido comprovação de que a ré efetuou o pagamento da 5ª parcela do acordo com pequeno atraso, a ré apresentou justificativa pertinente, inclusive com documentos que corroboram suas alegações, e espontaneamente honrou o pagamento da parcela imediatamente seguinte, no caso, a de março de 2025, antes do prazo acordado. A cláusula penal estipulada em acordo judicial objetiva primordialmente o cumprimento da obrigação firmada.
Em que pese o pequeno atraso no pagamento da 5ª parcela, acompanhado de justificativa pertinente, o acordo vem sendo adimplido.
Quanto à 4ª parcela, que também foi paga (Id 486a902), a autora nada havia reclamado no mês respectivo. No caso dos autos, revela-se nítida a boa-fé da parte ré e a sua intenção de adimplir o acordo, bem como não se infere a existência de prejuízo pela exequente, motivos pelo quais, em observância ao princípio da razoabilidade, deixo de aplicar a multa estipulada no acordo para a hipótese de inadimplemento. Fica a ré ciente de que, em caso de inadimplemento ou atraso, ainda que ínfimo, de qualquer parcela em aberto, será executada a cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA FORTUNATO TRADUCOES LTDA -
09/04/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FORTUNATO TRADUCOES LTDA
-
09/04/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MELO PRADO
-
09/04/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/04/2025 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/03/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/03/2025 12:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59e2e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência da petição de id 0d7c54f à exequente para manifestação em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA MELO PRADO -
29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LETICIA MELO PRADO em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MELO PRADO
-
28/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/03/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FORTUNATO TRADUCOES LTDA
-
25/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MELO PRADO
-
25/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
20/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2132acf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diga o exequente, à vista dos comprovante de pagamento, se releva os atrasos até aqui verificados, sem o acionamento da cláusula penal estipulada no acordo, mantido o parcelamento tal como avençado, e sem prejuízo do acionamento da referida cláusula na hipótese de impontualidade no pagamento de quaisquer das parcelas futuras.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA MELO PRADO -
18/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MELO PRADO
-
18/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/03/2025 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/03/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FORTUNATO TRADUCOES LTDA
-
26/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
25/02/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2024 10:49
Iniciada a liquidação
-
18/09/2024 10:49
Transitado em julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
16/09/2024 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA MELO PRADO
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16/09/2024 13:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/09/2024 13:47
Audiência inicial realizada (16/09/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2024 21:49
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2024 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100050-25.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: LETICIA MELO PRADO RECLAMADO: ISABELLA FORTUNATO TRADUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIODESTINATÁRIO: LETICIA MELO PRADOFica V.
Sa.
INTIMADO para comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia: 16/09/2024 13:30 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro).1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quando couber à critério do Juízo.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos SEM sigilo em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MELO PRADO
-
18/07/2024 16:03
Expedido(a) mandado a(o) ISABELLA FORTUNATO TRADUCOES LTDA
-
18/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA MELO PRADO
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18/07/2024 15:14
Audiência inicial designada (16/09/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 15:14
Audiência una cancelada (16/09/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:18
Audiência una designada (16/09/2024 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:18
Audiência una cancelada (12/08/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:28
Audiência una designada (12/08/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:28
Audiência una cancelada (10/09/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 16:24
Audiência una designada (10/09/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/01/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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