TRT1 - 0011839-89.2015.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/03/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 09:48
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83523b8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 10:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 501a251 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MÁRCIA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Duração do Trabalho / Sobreaviso/Prontidão/Tempo à disposição Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item III; nº 428, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 62, inciso II; artigo 244, §2º; artigo 460; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 458; artigo 489; artigo 515. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2116 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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11/02/2025 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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09/02/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/02/2025 16:41
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 16:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/10/2024
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02/10/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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10/09/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*60-53
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13/08/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-08-2024 ()
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12/08/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/08/2024
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31/07/2024 14:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0011839-89.2015.5.01.0342 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: MARCIA CRISTINA ROCHA DOS SANTOSRECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.77f09b8 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
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12/07/2024 15:22
Conhecido o recurso de MARCIA CRISTINA ROCHA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*60-53 e não provido
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20/06/2024 21:25
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 09-07-2024 ()
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07/06/2024 16:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 14:23
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 28-05-2024 ()
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13/05/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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