TST - 0100491-87.2021.5.01.0046
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e98ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Decorrido o prazo sem manifestações, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC).
Já efetuados os respectivos lançamentos.
Expeçam-se alvarás à Reclamante e seu Patrono (dados bancários informados na petição de ID 4809aa3; procuração com poderes para receber e dar quitação sob ID 0da9271), bem como ao INSS, dando-se ciência à Reclamante acerca da expedição do alvará, inclusive pessoalmente.
Expeça-se ofício à CAEX informando que a presente execução foi quitada pelo Estado do Rio de Janeiro, devendo ser excluída da lista do REEF da 1ª Ré.
Ato contínuo, intimem-se as partes para ciência da presente Sentença de extinção. Após, estando a conta judicial sem saldo, dê-se baixa e arquive-se. /pb LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA CALIXTO DA SILVA -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4249f1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Fixo o crédito atualizado conforme cálculos da contadoria sob Id 31edc12, na forma abaixo discriminada: VERBA ---- R$ Líquido do Reclamante: R$ 23.909,42 INSS (Rte): R$ 66,99 INSS (Ré): R$ 294,11 Honorários Adv.
Reclamante: R$ 3.586,41 Imposto de Renda: --- Custas: --- Total da Execução: R$ 27.856,93 Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos de liquidação, sendo a 2ª reclamada na forma do Art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestações, expeça-se RPV.
Dados bancários já apresentados pela parte autora no Id 1094bb9. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/10/2023 10:27
Baixa Definitiva
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06/10/2023 10:27
Transitado em Julgado em 06.10.2023
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22/08/2023 07:00
Publicado despacho em 22.08.2023.
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21/08/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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15/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/04/2023 04:09
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2023 11:47
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
30/03/2023 11:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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