TRT1 - 0100902-85.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/07/2025 01:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2025
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13/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 180e754 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: GLEYCE KELLY OLIVEIRA SILVA RECORRIDA: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO Os processos que envolvem a categoria profissional da parte autora (gari) e tratam de diferenças salariais alegadamente decorrentes do descumprimento, pela ré, da revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários implantado pela COMLURB, bem como de cláusulas normativas correlatas, foram suspensos por decisão proferida pelo Plenário desta Corte na sessão de 10 de abril de 2025.
A suspensão foi determinada em razão do tema abordado no IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, abrangendo tanto ações que tratam integralmente quanto parcialmente dessa matéria. A respeito, transcrevo a descrição sumária do Tema 29: "A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." Eis o que consta do v. acórdão do Tribunal Pleno: "Isto posto, ACORDAM OS Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos , sobre pedidos que "envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)"; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e , DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região." Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja nova deliberação sobre o mérito do IRDR nº 0119956-55.2023.5.01.0000, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão. Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido à conclusão para nova apreciação, independentemente do conteúdo da decisão proferida.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLEYCE KELLY OLIVEIRA SILVA -
28/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY OLIVEIRA SILVA
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28/04/2025 12:51
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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14/04/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-85.2023.5.01.0006 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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