TRT1 - 0100822-03.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:48
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODA RIO AUTO CENTER REPOSICAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 28/07/2025
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15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RODA RIO AUTO CENTER REPOSICAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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14/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA CORREA
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14/07/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/07/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2025 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/07/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/09/2024 08:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 08:51
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/09/2024 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DE OLIVEIRA CORREA
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04/09/2024 14:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2024 20:05
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100822-03.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: RODA RIO AUTO CENTER REPOSICAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO DE OLIVEIRA CORREANOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una (rito sumaríssimo)Data e hora: 04/09/2024 08:20Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de julho de 2024.PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RODA RIO AUTO CENTER REPOSICAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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23/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RODA RIO AUTO CENTER REPOSICAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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23/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA CORREA
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23/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA CORREA
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11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de RODA RIO AUTO CENTER REPOSICAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA CORREA em 10/07/2024
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03/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) RODA RIO AUTO CENTER REPOSICAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
02/07/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA CORREA
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02/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2024 16:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 16:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2024 18:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/09/2023 14:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/09/2023 17:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/09/2023 09:00 Sala 4 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/09/2023 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RODA RIO AUTO CENTER REPOSICAO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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01/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA CORREA
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01/09/2023 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/09/2023 09:00 Sala 4 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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27/07/2023 18:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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