TRT1 - 0101082-52.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44a58d proferido nos autos.
Vistos, etc Considerando o elevado valor da execução de um único reclamante e tendo em vista os termos da última petição da executada e, ainda, considerando que a promoção de id 77c0dee, que baseou a decisão homologatória de cálculos, não se pronunciou sobre as divergências dos cálculos apresentados pelas partes, defiro a expedição do alvará em favor da parte exequente do valor incontroverso de seu crédito.
O juízo deliberará sobre o restante do valor que se encontra depositado judicialmente após a promoção da contadoria acerca da regularidade dos cálculos apresentados pela parte exequente. À contadoria.
Após, voltem conclusos.
Em paralelo, expeça-se alvará em favor do autor pelo valor incontroverso de seu crédito. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef261f proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDELINO DOS SANTOS -
24/05/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/05/2024
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22/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALDELINO DOS SANTOS em 21/05/2024
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22/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2024
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14/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDELINO DOS SANTOS
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13/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2024 10:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/05/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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