TRT1 - 0100750-39.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 14/07/2025
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03/07/2025 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 2O. OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DE NITEROI
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03/07/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 4O. OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE NITEROI
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03/07/2025 09:46
Expedido(a) ofício a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
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03/07/2025 09:46
Expedido(a) ofício a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
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30/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 12/05/2025
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07/05/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/05/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 4O. OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE NITEROI
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02/05/2025 15:08
Expedido(a) ofício a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI em 28/04/2025
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 28/04/2025
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
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23/04/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
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23/04/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
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28/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.745,36)
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07/02/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI em 05/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 05/02/2025
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30/01/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19944ce proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a dificuldade e a demora na satisfação da execução, convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), intimando-se as partes para ciência, bem como para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT, independente da garantia do juízo.
Os dados bancários estão na petição do #id:43b1a3a.
Decorrido o prazo sem impugnação do(s) devedor(es), expeça-se alvará ao Exequente até o limite do seu crédito.
Na hipótese de não terem sido informados os dados da conta, aguarde-se a integralização do valor devido.
O Terceiro TP EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI foi novamente intimado - #id:aa65faa.
Aguarde-se a vinda do depósito por 30 dias.
Na ausência, venham conclusos com urgência, ante o despacho do #id:b13fc6c.
CBFM NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA -
27/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
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27/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
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27/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 06:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI em 16/12/2024
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16/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/12/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) TP EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI
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13/12/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13fc6c proferido nos autos.
DESPACHOInforme-se ao Cartório do 3o Ofício que o Exequente faz jus à gratuidade de justiça, já declarada no processo.
Há depósito efetuado pelo Terceiro TOCA DO PAPEL: Mas não houve depósito por EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES.
Renove-se a intimação para EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI registrando que a ausência de depósito relativo ao mês de dezembro em diante terá como consequência o envio de ofício ao MPF solicitando-se a verificação de prática de crime de desobediência, com envio de ofício ao MPF.
Além disso, será aplicado executado o valor devido pela Ré em seu desfavor, em razão de ter posse de valor penhorado e que não repassou ao Juízo, conforme foi intimado desde agosto/2024 - #id:6370203, na forma do art. 790, III, do CPC.
Foi pessoalmente intimado novamente em outubro de #id:3e1d48a.
Deverá seguir com cópia dos ids: #id:3e1d48a e de todos os acima mencionados, assim como deste despacho.
Expeça-se mandado.
O mandado poderá ser cumprido na forma não presencial, tendo em vista as determinações constantes do Ato 10/2021 (arts. 2º e 5º especialmente) e para maior segurança de todos. O envio da resposta poderá ser através de mensagem eletrônica: [email protected].
O depósito deverá ser efetuado na forma de depósito judicial e à disposição deste processo, na CEF, agência 2732.
Abaixo os links com as instruções: https://trt1.jus.br/web/guest/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gruhttps://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/CBFM NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI -
11/12/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
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11/12/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
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11/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TP EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI em 06/11/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TOCA DO PAPEL PAPELARIA LTDA em 30/10/2024
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27/10/2024 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 09:30
Expedido(a) mandado a(o) TOCA DO PAPEL PAPELARIA LTDA
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16/10/2024 09:30
Expedido(a) mandado a(o) TP EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI
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10/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI em 19/08/2024
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20/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 19/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TOCA DO PAPEL PAPELARIA LTDA em 13/08/2024
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de TP EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI em 12/08/2024
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06/08/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
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05/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
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05/08/2024 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
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05/08/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/08/2024 09:18
Encerrada a conclusão
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04/08/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 29/07/2024
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29/07/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/07/2024 21:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2024 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/07/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) TOCA DO PAPEL PAPELARIA LTDA
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23/07/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) TP EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daffd90 proferida nos autos.
DECISÃORecebo a petição do #id:9062b60 como Exceção de Pré-executividade.A Reclamante se manifestou no #id:5774691 e a Ré registrou sua contradita - #id:ebd316e.No #id:2d136fd o advogado da Ré requereu prazo para juntada de procuração, o que ainda não foi efetivado.
Defiro mais 48h para regularizar a representação, sob pena de não serem apreciadas novas petições nesta condição.A Ré juntou diversos documentos na forma de petição - em 12 e 17/07/2024 - todos são receitas ou relatórios sobre as condições de saúde de seu filho.A Ré, primeiramente, alega nulidade de citação, sob o fundamento de que o porteiro não poderia receber intimações dirigidas a ela.
Registra como endereço o mesmo que foi enviada a citação e a intimação acerca dos cálculos - #id:a7fcc72 e #id:defe09e.O endereço está correto e foi confirmado pela Ré, portanto, não há que se falar em nulidade sob o fundamento alegado, eis que, havendo portaria no prédio, é regular e legalmente aceito a entrega ao porteiro.
Não houve negativa sobre o recebimento pelo funcionário da portaria.A jurisprudência vem neste sentido:CITAÇÃO VÁLIDA.
NOTIFICAÇÃO INICIAL.
SISTEMA E-CARTA.
CONFIRMAÇÃO.
Tendo sido comprovada a citação da recorrente pelo sistema e-Carta, conforme termos do Ato Conjunto n.º 3/2018 da Presidência e da Corregedoria deste E.
Tribunal, competiria à ré o ônus de demonstrar que não teria recebido a notificação para apresentar defesa e documentos, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC.
Inteligência do entendimento enunciado na Súmula n.º 16 do C.
TST.
Não provimento ao recurso interposto.(TRT-1 - RO: XXXXX20205010561 RJ, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 08/02/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 20/02/2021) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.EXECUÇÃO.
CITAÇÃO NO ENDEREÇO CORRETO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
Nos termos do artigo 841 da CLT, no processo trabalhista, a citação é realizada sem necessidade de pessoalidade.
Na hipótese, endereçada a citação postal ao endereço correto da reclamada, registrado na JUCESP e contrato social, e constando a entrega pelos Correios, é válida a citação.
Agravo da executada a que se nega provimento.(TRT-2 XXXXX20155020028 SP, Relator: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO, 17ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 28/03/2022) RECURSO ORDINÁRIO.
CITAÇÃO VÁLIDA.
E-CARTA.
NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
Diante da comprovação do recebimento da correspondência citatória através de extrato do sistema E-carta; tem se por perfeita a citação, motivo pelo qual se descarta a hipótese de nulidade.(TRT-1 - RO: XXXXX20215010452, Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 22/08/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT XXXXX-09-02)Assim, mantenho a citação como válida e perfeita.Quanto ao requerimento de que o valor é sua única forma de sustento, ainda assim, é possível a penhora parcial.Nesta avaliação também se pautou o CPC 2015, ao alterar o art. 649 (CPC 1973) para o art. 833.
Houve significativa mudança da redação do que era o caput do art. 649 do CPC 1973 para o atual caput do art. 833 do CPC 2015.
A remuneração do executado, de forma clara e expressa, deixou de ser “absolutamente” impenhorável e passou a existir uma “relativa” impenhorabilidade, devendo ser observadas regras que excepcionam as hipóteses.Desta forma, prestigiado está o princípio da proporcionalidade, a ponderação de interesses e a observância da lei, eis que tanto o débito quanto o crédito têm a mesma natureza – qual seja, a alimentar.Ademais, à vista do IR 2023 - #id:f87dc37 - da Ré, verifica-se que sua renda mensal, descontado o "imposto retido", é de cerca de R$ 32.300,00, valor que permite a penhora parcial, ainda que considerada a condição de saúde delicada de seu filho:Mantenho a penhora de ambos os aluguéis, mas reduzo para 30% sobre o valor mensalmente pago, de cada um - TP EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI e TOCA DO PAPEL PAPELARIA LTDA.O depósito deverá ser efetuado na forma de depósito judicial e à disposição deste processo, na CEF, agência 2732.
Abaixo os links com as instruções:https://trt1.jus.br/web/guest/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gruhttps://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/Renovem-se os mandados de 08/05/2024 com a presente decisão, a fim de que tenham ciência da importância a ser depositada.Dê-se ciência às partes.CBFM NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
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19/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
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19/07/2024 11:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
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18/07/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 07:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9062b60) para Exceção de Pré-executividade
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18/07/2024 07:44
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: e3ec60c) para Manifestação
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18/07/2024 07:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e3ec60c) para Exceção de Pré-executividade
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18/07/2024 07:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/07/2024 07:01
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/07/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de TOCA DO PAPEL PAPELARIA LTDA em 05/06/2024
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28/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de TP EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI em 27/05/2024
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26/05/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2024 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) TOCA DO PAPEL PAPELARIA LTDA
-
08/05/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) TP EMPREENDIMENTOS E LOCACOES EIRELI
-
07/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/04/2024 08:46
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/04/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/04/2024 11:54
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 04/03/2024
-
04/03/2024 06:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/02/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
19/02/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/01/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 22:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2024 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2024 07:16
Expedido(a) mandado a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
-
26/01/2024 07:14
Expedido(a) mandado a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
-
26/01/2024 06:48
Registrada a inclusão de dados de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/01/2024 17:26
Iniciada a execução
-
14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 13/12/2023
-
07/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI em 06/12/2023
-
30/11/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
-
30/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
29/11/2023 13:20
Homologada a liquidação
-
28/11/2023 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/11/2023 12:41
Iniciada a liquidação
-
19/09/2023 12:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
08/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/07/2023 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
19/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/07/2023 11:03
Encerrada a conclusão
-
03/07/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI em 04/04/2023
-
21/03/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
-
20/03/2023 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/03/2023 17:14
Expedido(a) alvará a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
27/02/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
13/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/02/2023 15:37
Transitado em julgado em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI em 08/02/2023
-
07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 06/02/2023
-
15/12/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
-
15/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 00:32
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 14/12/2022
-
14/12/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
14/12/2022 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
14/12/2022 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
14/12/2022 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
-
14/12/2022 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
14/12/2022 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
14/12/2022 11:53
Audiência una por videoconferência realizada (14/12/2022 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2022 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RANGEL PESSOA
-
05/12/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
05/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/11/2022 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/11/2022 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
-
23/11/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
23/11/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
23/11/2022 08:26
Audiência una por videoconferência designada (14/12/2022 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/11/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
03/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/11/2022 11:34
Audiência una por videoconferência cancelada (06/06/2023 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 19/10/2022
-
15/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA em 14/10/2022
-
06/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI
-
06/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
06/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KARLA GONCALVES DOS SANTOS SENNA
-
05/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/10/2022 08:33
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2023 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/10/2022 08:33
Audiência una cancelada (28/03/2023 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2022 16:59
Audiência una designada (28/03/2023 08:50 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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