TRT1 - 0101051-43.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 10:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/08/2025 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
31/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
30/07/2025 16:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/08/2025 09:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO DO NASCIMENTO em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO DO NASCIMENTO em 18/07/2025
-
01/07/2025 17:54
Expedido(a) alvará a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
01/07/2025 10:18
Expedido(a) ofício a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
17/06/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO DO NASCIMENTO em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101051-43.2023.5.01.0245 : DIOGO DO NASCIMENTO : LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME E OUTROS (1) DIOGO DO NASCIMENTO Fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à Secretaria da Vara, no dia 12/05/2025, às 10h00min, para cumprimento, pela 1ª ré, da obrigação de fazer, consistente em baixa no contrato de trabalho na CTPS da parte autora e entrega de Guias para saque do FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DO NASCIMENTO -
24/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
24/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
10/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 17/02/2025
-
28/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5749b79 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte: a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Fica designado o dia 24/01/2025 às 14h para cumprimento, pela primeira ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em baixa da CTPS do autor e entrega de guias do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$1.000,00 a ré em caso de descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados; b.1) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir ofício, em substituição às guias de seguro-desemprego; c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da primeira ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, ALÉM DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO IMPORTE DE R$2.900,00, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/01/2025 18:45
Iniciada a execução
-
16/01/2025 18:45
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
16/01/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO DO NASCIMENTO em 22/11/2024
-
08/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
06/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
06/11/2024 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,51
-
06/11/2024 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO DO NASCIMENTO
-
06/11/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO DO NASCIMENTO
-
06/11/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/11/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/10/2024 12:36
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 15/08/2024
-
15/08/2024 06:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 13/08/2024
-
24/07/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f7c96 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JTVista às partes do laudo pericial, por 15 dias.No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento.Inertes ou declarando a desnecessidade de novas provas, os autos virão conclusos para julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I, do CPC). NITEROI/RJ, 21 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
21/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
21/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO DO NASCIMENTO em 09/07/2024
-
03/07/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de DIOGO DO NASCIMENTO em 26/06/2024
-
21/06/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
21/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
20/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
20/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/06/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2024 05:50
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 14/06/2024
-
13/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
11/06/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
11/06/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
11/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/06/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
07/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
06/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
06/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 07:39
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
22/05/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
22/05/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
22/05/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/05/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/05/2024 16:02
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2024 20:02
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de DIOGO DO NASCIMENTO em 11/03/2024
-
02/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
01/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/02/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) REDERJ - ASSOCIACAO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/01/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
15/01/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DO NASCIMENTO
-
19/12/2023 13:01
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2023 00:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIOGO DO NASCIMENTO
-
17/12/2023 20:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/11/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101472-20.2016.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Soares de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2016 14:48
Processo nº 0012328-97.2015.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Souza Torreao da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2015 09:15
Processo nº 0012328-97.2015.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin dos Santos Vale
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:22
Processo nº 0100581-64.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reginaldo Soares dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2022 08:10
Processo nº 0100309-67.2020.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2020 21:51