TRT1 - 0100457-04.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 18/11/2024
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06/11/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO 1ª Rda)
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05/11/2024 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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30/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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30/10/2024 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/10/2024 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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29/10/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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17/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES em 16/09/2024
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12/09/2024 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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02/09/2024 15:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS
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02/09/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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12/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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08/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/08/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES em 31/07/2024
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26/07/2024 13:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e814b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, (i) restam inexigíveis as parcelas anteriores a 05/06/2018, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inc.
II, do CPC e (ii) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES em face de INSTITUTO GNOSIS e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para reconhecer o vínculo de emprego havido entre a reclamante e o 1º reclamado, de 01/04/2018 a 06/08/2021, bem como condenar os réus, sendo o segundo de forma subsidiária, ao pagamento de:- diferenças de 13º salário, férias com 1/3 e FGTS, de 05/06/2018 a 01/07/2018, observados os limites do pedido;- saldo de salário de agosto de 2021 (06 dias); - aviso prévio proporcional de 09 dias; - férias vencidas simples de 2020/2021 com 1/3; - férias proporcionais de 2021/2022 com 1/3; - 13º salário proporcional; e - multa de 40% sobre o FGTS, observados os limites do pedido;– multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT;- depósitos do FGTS referentes aos meses de julho de 2020 e julho e agosto de 2021, e reflexos na multa de 40%, observados os limites do pedido;- diferenças salariais referentes ao período de 05/06/2018 a 06/08/2021, entre o salário base percebido (R$ 1.491,30) e o piso salarial previsto na Lei Estadual nº 7.898/2018 (R$ 1.605,72), e os reflexos no adicional noturno, aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, observados os limites do pedido.Confirmo a decisão liminar à ID. d7d02c7.Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.Concedo a gratuidade da justiça à autora.A demandante deverá levar sua CTPS na sede do 1º reclamado, em data e horário a serem acordados diretamente entre as partes, com a devida intimação do 1º réu para proceder à retificação da data de admissão do contrato de trabalho com o dia 01/04/2018, impondo-se ao 1º reclamado multa única no valor de R$ 500,00, em favor da autora, no caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de a Secretaria fazer a retificação, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.Condeno os reclamados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos aos advogados dos réus (CLT, art. 791-A, §3º).
Porém, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º, da CLT), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e, quanto à Fazenda Pública, o disposto no art. 33 da Emenda Constitucional nº 113/2021.Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.Custas processuais pelo 1º reclamado, no importe de R$ 636,74, calculadas sobre o valor de R$ 31.837,05, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 32.473,79.Intimem-se as partes.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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18/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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18/07/2024 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 636,74
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18/07/2024 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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18/07/2024 16:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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16/07/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/07/2024 11:30
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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05/06/2024 23:54
Convertido o julgamento em diligência
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20/02/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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29/11/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 17:07
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2023 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/11/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 15:33
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2023 14:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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08/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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07/08/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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07/08/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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21/07/2023 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2023 00:54
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/07/2023 00:29
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2023 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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23/06/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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21/06/2023 15:41
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/06/2023 16:05
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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19/06/2023 16:05
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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16/06/2023 13:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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16/06/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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05/06/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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