TRT1 - 0100564-83.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 09:42
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 10/09/2024
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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31/08/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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31/08/2024 19:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS sem efeito suspensivo
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30/08/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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30/08/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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16/08/2024 12:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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12/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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10/08/2024 12:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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09/08/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 02/08/2024
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25/07/2024 10:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64a9e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.Compulsando os autos, verifica que a presente ação foi interposta sem estar amparada em título executivo judicial, o qual será formado apenas após o trânsito em julgado da ação principal.Sem o trânsito em julgado da ação principal, não há que se falar em título certo, líquido e exigível.Ademais, sequer há que se falar em cumprimento provisório da sentença no presente caso, visto que o demandante não é parte na ação principal, mas mero substituto processual, razão pela qual não possui legitimidade para executar provisoriamente.Assim sendo, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, por ausência de legitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Intimem-se as partes, no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume. LRP Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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21/07/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/07/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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20/07/2024 08:58
Iniciada a liquidação
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05/07/2024 10:47
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/06/2024 20:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/06/2024 20:04
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/06/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/06/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2024 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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