TRT1 - 0088200-18.1996.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d842af proferida nos autos.
Vistos etc.
Constatado o falecimento do reclamante quando se preparava a requisição de pagamento de seu crédito, veio aos autos o requerimento de habilitação dos sucessores de Id 825f81a.
Intimada, a reclamada se opõe à habilitação, conforme razões de Id 4c4cac2, alegando que não há inventário regularmente instaurado e os pretendentes à sucessão processual não teriam comprovado a condição de herdeiros do reclamante falecido.
Analisando-se os termos dos autos, tem-se que o falecimento do reclamante está comprovado no documento de Id 400ad69.
Diante da oposição da reclamada, o juízo determinou a juntada da Certidão de Óbito, o que se deu na forma de Id 8a12bc5, dela constando a existência de 07 (sete) filhos maiores.
Os documentos anexos à petição de Id 825f81a, demonstram que os 07 requerentes são filhos do reclamante falecido.
Já o documento de Id 966f025, do INSS, demonstra que não há dependentes previdenciários do de cujus.
Diante do exposto, considerando que a norma do Art. 1º, da Lei 6.858/80, dispensa o inventário para habilitação dos sucessores civis do empregado falecido ao recebimento dos haveres trabalhistas não recebidos em vida pelo titular, tenho que os requerentes de Id 825f81a preenchem os requisitos legais e, por isso, DEFIRO a sua habilitação nos autos.
Intimem-se.
Retifique-se a autuação, incluindo no polo ativo os 07 sucessores de Id 825f81a.
Após, expeça-se RPV.
Considerando que o alvará de Id 6d59299 foi expedido quando já falecido o reclamante, sendo depositado na conta da ilustre advogada, que não informou, na ocasião, o falecimento do credor, deverá ser comprovada, em 5 dias, a transferência aos sucessores.
ITAPERUNA/RJ, 04 de setembro de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a806a42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Citada na execução, veio a executada com os Embargos de Id d6a9dcd, reivindicando a execução no rito aplicável à Fazenda Pública e alegando erro nos cálculos homologados quanto aos critérios de atualização.
Intimada, a parte embargada apresentou manifestação em Id 6ae5f20, contestação os Embargos à Execução.
Manifestação da contadoria em Id 416b71b, reconhecendo o erro apontado pela embargante.
Embargante isenta de garantia prévia, conforme entendimento expresso pelo STF.
Tempestivos, conheço dos Embargos.
No mérito, não procede a impugnação relativa às prerrogativas da Fazenda Pública, porque estas já estão sendo observadas nos autos.
Quanto à atualização do débito, conforme reconhece a contadoria do juízo, há, de fato, o erro de cálculo apontado pela embargante, motivo pelo qual acolho sua impugnação, neste particular.
Porque corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os novos cálculos de Id e8f84d3, atualizados em Id 2a02942.
Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos nos Embargos à Execução.
Custas de R$44,26, pela executada.
Intimem-se.
Quando definitiva esta decisão, expeçam-se RPVs.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696c641 proferida nos autos.
Vistos etc.
Nos termos da manifestação de Id 1089f63, acolho as impugnações das partes e HOMOLOGO os novos cálculos de Id e146923, adequados à coisa julgada.
Cite-se a executada para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Dê-se ciência ao reclamante.
Quando definitiva esta decisão, registre-se o início da execução e expeçam-se RPVs.
ITAPERUNA/RJ, 10 de março de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ETEVALDO LETIERI -
01/12/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ETEVALDO LETIERI em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO LETIERI
-
07/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/11/2024 09:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
10/09/2024 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
21/08/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ETEVALDO LETIERI em 19/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
07/08/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO LETIERI
-
07/08/2024 22:31
Convertido o julgamento em diligência
-
07/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ETEVALDO LETIERI em 06/08/2024
-
01/08/2024 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0088200-18.1996.5.01.0471 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHAROAGRAVANTE: ETEVALDO LETIERIAGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): ETEVALDO LETIERIFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 7bf340a, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 16 de julho de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento para determinar que, na fase pré-processual, além do IPCA-E seja observada a TRD acumulada, prevista no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, e SELIC a partir do ajuizamento da ação, sem incidência de outros juros, conforme decidido pelo STF na ADC 58.
Fez uso da palavra o Dr.
Gabriel Darigo Kopschitz de Barros, pelo exequente." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO LETIERI
-
22/07/2024 14:48
Conhecido o recurso de ETEVALDO LETIERI - CPF: *94.***.*92-15 e provido
-
25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
-
24/06/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/06/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
15/05/2024 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/03/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
01/03/2024 11:41
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
29/02/2024 12:09
Distribuído por dependência
-
10/05/2023 03:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/05/2023 07:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/02/2023 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/02/2023
-
14/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 06:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/12/2022 06:13
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO LETIERI
-
13/12/2022 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
30/11/2022 20:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/11/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO LETIERI
-
16/11/2022 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de ETEVALDO LETIERI
-
21/09/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ETEVALDO LETIERI em 09/09/2022
-
09/09/2022 23:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RTE)
-
27/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/08/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO LETIERI
-
24/08/2022 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ETEVALDO LETIERI - CPF: *94.***.*92-15
-
02/08/2022 10:05
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
-
04/07/2022 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2022 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
28/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/06/2022
-
18/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:45
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
03/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ETEVALDO LETIERI em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RTE)
-
21/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/05/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO LETIERI
-
19/05/2022 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ETEVALDO LETIERI - CPF: *94.***.*92-15
-
28/04/2022 13:07
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
-
12/04/2022 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2022 17:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ETEVALDO LETIERI em 29/03/2022
-
24/03/2022 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RTE)
-
17/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO LETIERI
-
16/03/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/03/2022 10:30
Conhecido o recurso de ETEVALDO LETIERI - CPF: *94.***.*92-15 e não provido
-
24/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 14:30
Incluído em pauta o processo para 15/03/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
16/02/2022 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2022 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
16/02/2022 08:58
Retirado de pauta o processo
-
27/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
-
26/01/2022 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 12:41
Incluído em pauta o processo para 09/02/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
-
11/01/2022 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2022 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
23/11/2021 16:25
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
22/11/2021 14:29
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
19/11/2021 14:38
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
19/11/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101168-41.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Bazilio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 13:01
Processo nº 0100053-86.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmar Fernandes Ribas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 23:22
Processo nº 0100958-30.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandro de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2023 19:54
Processo nº 0100958-30.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 10:53
Processo nº 0100958-30.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Galdino Cotias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 08:49