TRT1 - 0100486-80.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA RIBEIRO em 15/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea7e3b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA RIBEIRO
-
09/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/05/2025 11:54
Transitado em julgado em 10/04/2025
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07/05/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/08/2024
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07/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2024 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO MOREIRA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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06/08/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/08/2024
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05/08/2024 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee8495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 29.04.2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC e, quanto às demais pretensões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO MOREIRA RIBEIRO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.Honorários nos termos da fundamentação.Custas pelo Reclamante, no importe de R$868,57, calculadas sobre R$43.428,34, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT.Intimem-se as partes.Nada mais.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA RIBEIRO
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22/07/2024 18:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 868,57
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22/07/2024 18:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO MOREIRA RIBEIRO
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24/06/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA RIBEIRO em 11/06/2024
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04/06/2024 20:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2024 13:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA RIBEIRO
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18/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/05/2024
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10/05/2024 02:25
Decorrido o prazo de MARCELO MOREIRA RIBEIRO em 09/05/2024
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02/05/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOREIRA RIBEIRO
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30/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/04/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 13:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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