TRT1 - 0101219-52.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIDICLEY DE OLIVEIRA BORGES em 05/09/2025
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26/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101219-52.2023.5.01.0081 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: SIDICLEY DE OLIVEIRA BORGES RECORRIDO: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Tomar ciência do v. acórdão id 87b4024: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5a.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDICLEY DE OLIVEIRA BORGES -
22/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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22/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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22/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SIDICLEY DE OLIVEIRA BORGES
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18/08/2025 14:14
Conhecido o recurso de SIDICLEY DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *47.***.*87-06 e não provido
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18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
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17/07/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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05/07/2025 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101219-52.2023.5.01.0081 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301434600000124034429?instancia=2 -
27/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f06ca proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, ID nº eca323f , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, conforme se infere da procuração de ID nº - c2490a1.
Custas pela parte autora, isenta.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
FERNANDA ARES Diretora de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA - RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8538141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por SIDICLEY DE OLIVEIRA BORGES em face de RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANÔNIMA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 30/07/2018, extinguindo o feito com resolução do mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 1.282,78 calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA - RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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