TRT1 - 0100764-87.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100764-87.2023.5.01.0081 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JORGE LUIZ LADEIRA PERES ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado e, no mérito, no exercício do juízo de retratação de que trata o artigo 1030, II, do CPC, dar-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária que lhe foi imposta por sentença, julgando-se improcedentes os pedidos formulados em desfavor do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ LADEIRA PERES -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7838c0a proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JORGE LUIZ LADEIRA PERES Intimem-se as partes para ciência do despacho de ID. e99c015.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
18/09/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
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30/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/08/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LADEIRA PERES
-
29/08/2024 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LADEIRA PERES em 21/08/2024
-
21/08/2024 21:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
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12/08/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
08/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LADEIRA PERES
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07/08/2024 13:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LADEIRA PERES em 06/08/2024
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06/08/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
05/08/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LADEIRA PERES em 02/08/2024
-
30/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LADEIRA PERES
-
29/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/07/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/07/2024 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd6994a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados por JORGE LUIZ LADEIRA PERES em face de SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, condenando os reclamados nas seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, sendo o 2.ª réu de forma subsidiária, liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC):Obrigações de fazer/entrega de coisa:- determino, após o trânsito em julgado, a designação de dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, a fim de que a 1ª ré proceda à retificação da anotação de baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar a tal título o dia 08/04/2022, face a projeção do aviso prévio.
Fica autorizada a anotação eletrônica do documento, conforme fundamentação;- determino o recolhimento do FGTS, bem como a quitação da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS alusivos a todo o contrato de trabalho, devendo ser entregues pela ré a guia e a chave de conectividade para saque, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias.Obrigações de pagar: - aviso prévio indenizado de 66 dias;- saldo de salários de dezembro/2020 (30 dias);- saldo de salário de janeiro/2021 (30 dias);- saldo de salário de fevereiro/2021 (30 dias);- saldo de salário de março/2021 (30 dias);- saldo de salário de abril/2021 (30 dias);- saldo de salário de maio/2021 (30 dias);- saldo de salário de outubro/2021 (30 dias);- saldo de salário de novembro/2021 (30 dias);- saldo de salário de dezembro/2021 (30 dias);- saldo de salário de janeiro/2022 (30 dias);- 13.º salário proporcional de 2020 (fração de 10/12);- 13.º salário de 2021 (fração de 12/12);- 13.º salário proporcional de 2022 (fração de 03/12);- férias integrais do período aquisitivo 2020/2021, em dobro, acrescidas do terço constitucional; - férias integrais do período aquisitivo 2021/2022, simples, acrescidas do terço constitucional;- férias proporcionais (fração de 02/12), acrescidas do terço constitucional; - pagamento no valor de R$ 200,00 referentes à cesta básica a partir do mês de agosto/2020 até o término do pacto laboral;- multa do art. 467 da CLT; e- multa do art. 477 da CLT.Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima. Custas pela 1.ª ré, no importe de R$ 840,00, calculadas sobre R$ 42.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação. 2.º ré isenta de custas (art. 790-A, inc.
I, da CLT).Cumpra-se.Intimem-se as partes.Nada mais.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LADEIRA PERES
-
21/07/2024 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
-
21/07/2024 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ LADEIRA PERES
-
21/07/2024 11:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ LADEIRA PERES
-
09/07/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
29/06/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
29/06/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LADEIRA PERES em 18/06/2024
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13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2024
-
06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LADEIRA PERES em 05/06/2024
-
25/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
24/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LADEIRA PERES
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24/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
24/05/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LADEIRA PERES
-
05/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 04/04/2024
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05/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LADEIRA PERES em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:43
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 14:17
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/04/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LADEIRA PERES
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03/04/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LADEIRA PERES em 18/03/2024
-
09/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
08/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LADEIRA PERES
-
08/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
08/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LADEIRA PERES
-
24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO em 23/10/2023
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29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 28/09/2023
-
15/09/2023 15:35
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-
22/08/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
21/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/08/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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