TRT1 - 0100568-19.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:21
Arquivados os autos definitivamente
-
05/05/2025 10:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.731,20)
-
02/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/05/2025
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILVAN MOREIRA BRANDAO em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a129a9a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para ciência da manifestação da Reclamada, de id e6b03ca, na qual informa o cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS), por 05 dias. Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações. SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN MOREIRA BRANDAO -
07/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
-
07/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/04/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 10:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 20:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 20:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 20:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILVAN MOREIRA BRANDAO em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3f278 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Encaminhe-se o processo para a Contadoria para a verificação quanto ao correto recolhimento da contribuição previdenciária. 2- No mais, aguarde-se o decurso do prazo da Reclamada para o cumprimento da obrigação de fazer (reificação na CTPS digital do autor para constar a função de gerenciador a partir de 01/09/2019 até final do contrato).
SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN MOREIRA BRANDAO -
24/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
-
24/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
22/01/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf6cb3 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se o Reclamante para dizer se o acordo foi integralmente cumprido, inclusive, quanto a obrigação de fazer, no prazo de 05 dias; 2- Após, encaminhe-se o processo para a Contadoria para a verificação quanto ao correto recolhimento da contribuição previdenciária, certificando-se nos autos.
SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN MOREIRA BRANDAO -
21/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
-
21/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/01/2025 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 13:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2024 00:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/12/2024 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/12/2024 18:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/12/2024 18:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/12/2024 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 126.000,00)
-
23/12/2024 18:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 14.000,00)
-
23/12/2024 18:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/12/2024 18:55
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
-
18/12/2024 08:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/12/2024 20:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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17/12/2024 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2024 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/10/2024 14:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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14/10/2024 14:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
14/10/2024 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/10/2024 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
01/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
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01/10/2024 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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01/10/2024 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILVAN MOREIRA BRANDAO sem efeito suspensivo
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01/10/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/09/2024 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/09/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/09/2024
-
17/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
16/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
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16/09/2024 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/09/2024 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILVAN MOREIRA BRANDAO
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16/09/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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13/09/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
30/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
-
28/08/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 13:46
Expedido(a) ofício a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
-
22/08/2024 13:39
Audiência una realizada (22/08/2024 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/08/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/08/2024
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01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de GILVAN MOREIRA BRANDAO em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GILVAN MOREIRA BRANDAO em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de GILVAN MOREIRA BRANDAO em 29/07/2024
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29/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
29/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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29/07/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100568-19.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: GILVAN MOREIRA BRANDAO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): GILVAN MOREIRA BRANDAONOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 22/08/2024 09:15 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-4201) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 22 de julho de 2024.RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
-
22/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
22/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0251cda proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ;Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial);Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência;Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOREIRA BRANDAO
-
19/07/2024 11:46
Proferida decisão
-
19/07/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
17/07/2024 21:04
Audiência una designada (22/08/2024 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/07/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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