TRT1 - 0100573-41.2024.5.01.0264
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:45
Arquivados os autos definitivamente
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05/12/2024 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.143,68
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05/12/2024 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDJANE DA SILVA
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05/12/2024 13:06
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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05/12/2024 13:06
Audiência una realizada (05/12/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TOWER ICARAI HOTEL LTDA
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19/09/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) LEIDJANE DA SILVA
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19/09/2024 16:16
Audiência una designada (05/12/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2024 09:03
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/08/2024 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.143,68
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22/08/2024 13:39
Acolhida a exceção de incompetência
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22/08/2024 13:39
Audiência una realizada (22/08/2024 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/08/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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21/08/2024 17:32
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/08/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de LEIDJANE DA SILVA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de TOWER ICARAI HOTEL LTDA em 31/07/2024
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31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEIDJANE DA SILVA em 30/07/2024
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEIDJANE DA SILVA em 29/07/2024
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23/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100573-41.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: LEIDJANE DA SILVA RECLAMADO: TOWER ICARAI HOTEL LTDA DESTINATÁRIO(S): LEIDJANE DA SILVANOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 22/08/2024 10:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-4201) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 22 de julho de 2024.RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE DA SILVA
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22/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TOWER ICARAI HOTEL LTDA
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22/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE DA SILVA
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd09c8 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ;Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial);Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência;Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE DA SILVA
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19/07/2024 11:46
Proferida decisão
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19/07/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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18/07/2024 16:06
Audiência una designada (22/08/2024 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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