TRT1 - 0100994-42.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8daa5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES -
21/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
-
21/07/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
17/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
-
17/07/2025 16:18
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 16:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 78,62)
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17/07/2025 16:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 786,25)
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17/07/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6071da9 proferido nos autos.
Autos recebidos de instância superior.
Inicialmente, determina-se a exclusão da segunda reclamada do pólo passivo.
Sendo líquida a sentença, e já havendo deposito recursal nos autos suficiente para quitar o crédito exequendo, intime-se a parte autora para que informe ao Juízo os dados bancários para transferência de valores.
Vindo a informação, e a teor do que dispõe o art. 899, § 1º da CLT, expeça-se alvará à parte autora pelo depósito comprovado em Id. 80ec980, com os respectivos acréscimos legais.
Uma vez expedido o alvará, voltem conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
27/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
27/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
-
27/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/06/2025 10:44
Iniciada a execução
-
27/06/2025 10:44
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
17/06/2025 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2024 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES em 03/12/2024
-
03/12/2024 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/12/2024 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
18/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
18/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
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18/11/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
-
18/11/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES sem efeito suspensivo
-
18/11/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/11/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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13/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/11/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
28/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
28/10/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
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28/10/2024 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,40
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28/10/2024 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
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03/10/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/10/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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13/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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13/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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13/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
13/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
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13/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES em 30/07/2024
-
23/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af612c proferido nos autos.
DESPACHOConsiderando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
21/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
21/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
-
21/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/07/2024 17:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2024 17:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/10/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/05/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/05/2024 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
-
15/04/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
-
15/04/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
-
15/04/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
-
05/09/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/09/2023 07:01
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 01:53
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2023 01:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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