TRT1 - 0100158-24.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO em 26/08/2025
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14/08/2025 17:32
Quitada a RPV (ID: e65362c) no valor de #Oculto#
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14/08/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.000,00)
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12/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd150a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante a comprovação do depósito referente à RPV, expeça-se alvará ao Autor.
Registrem-se as parcelas pagas, inclusive junto ao GPREC.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Notifiquem-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente. BGAM NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
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08/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/08/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:50
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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28/06/2025 03:50
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO em 27/06/2025
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09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
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04/06/2025 19:13
Expedido(a) rpv a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO em 15/05/2025
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6e4ca proferido nos autos.
DESPACHO A Súmula 410 do STJ não é vinculante e, mais que isso há legislação própria desta Justiça, tal como a Súmula 427 do TST.
O Réu habilitou advogado nos autos no #id:5220aad - em 18/04/2024 - e vem se manifestando regularmente nos autos, sem alegar qualquer nulidade ou irregularidade no processamento.
Descabida sua alegação no #id:3a6a491.
Expeça-se precatório/RPV.
Adverte-se a parte que a prática de ato protelatório e reiterados requerimentos já decididos importam em avaliação de prática de litigância de má-fé e ação de modo temerário, constituindo-se prática faltosa, conforme art. 80 do CPC, razão pela qual será apreciada a aplicação de multa, tal como a prevista no art. 81 do mesmo diploma processual.
CBFM NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO -
12/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
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12/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO em 11/04/2025
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03/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
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02/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO em 25/02/2025
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24/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2bedc proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o Autor não desistiu da presente ação de cumprimento de sentença e que a expedição da RPV será para cobrança do valor da multa aplicada, mantenho a tramitação da ação.
O acordo feito nos termos constantes da petição do #id:c39019b não tem o condão de extinguir a presente ação.
Deverá o Exequente se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, especialmente o art. 7o, § 5o, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
Foi registrada no PJe a caracterização de idoso para o Reclamante, nascido em 1948.
Defiro o prazo de 05 dias para informação dos dados (de ambas as contas, se for o caso).
Assim como da hipótese de prioridade legal.
Tudo feito, encaminhe-se a RPV.
CBFM NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
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14/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO em 10/02/2025
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07/02/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
-
19/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO em 25/11/2024
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25/11/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
-
12/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/11/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 14:01
Iniciada a execução
-
01/10/2024 17:05
Homologada a liquidação
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01/10/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/07/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdbdde proferido nos autos.
DESPACHOO dano ao erário é decorrente do descumprimento da Ré de decisão transitada e julgado.Desde 28/05/2021, pelo menos, a Ré tem ciência de que precisará providenciar o plano de saúde.
Portanto, não há que se falar em mais prazo, muito menos em contratação emergencial, uma vez que, mesmo com licitação, houve prazo razoável para a solução.Ainda que considerada a previsão orçamentária, também houve prazo de inserção desta verba no orçamento.O que se constata é que a Ré não providenciou o plano de saúde e nem tem data fixada (e próxima) para fazê-lo.Desta forma, mantenho integralmente a decisão retro, inclusive quanto à aplicação da multa, tendo em vista que o prazo findou-se.Dê-se ciência às partes e prossiga-se com a execução do valor teto da multa.A Ré tem reconhecida sobre si as prerrogativas de fazenda pública.Deverá o Exequente se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, especialmente o art. 7o, § 5o, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.Defiro o prazo de 10 dias para informação dos dados (de ambas as contas, se for o caso).
Assim como da hipótese de prioridade legal.Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência.CBFM NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
-
19/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO em 19/06/2024
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12/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/06/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO MARTINEZ MALDONADO
-
24/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/04/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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26/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/02/2024 10:21
Iniciada a liquidação
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23/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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