TRT1 - 0100207-76.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2025
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01/04/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f24f31 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 13/03/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT) e encontra-se representado pelo documento de (Id 6536def).
Certifico, por fim, que o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS está isento do pagamento de custas e depósito recursal, conforme art. 790- A, I da CLT e encontra-se representado pelo documento de #id:966dd3a. À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO NARCIZO ARCANJO -
28/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NARCIZO ARCANJO
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28/03/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de TIAGO NARCIZO ARCANJO em 25/03/2025
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25/03/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fe808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito: REJEITO os da primeira reclamada por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento; e ACOLHO os do reclamante para, sem a necessidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, determinar que, tanto na fundamentação quanto no dispositivo da sentença, onde está escrito “férias vencidas proporcionais de 8/12, acrescidas de 1/3”, leia-se “férias vencidas E proporcionais de 8/12, acrescidas de 1/3”.
No mais, mantenho incólume a sentença.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/03/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NARCIZO ARCANJO
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10/03/2025 23:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de TIAGO NARCIZO ARCANJO
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10/03/2025 23:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 20:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/02/2025
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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06/02/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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31/01/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NARCIZO ARCANJO
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29/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NARCIZO ARCANJO
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19/12/2024 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/12/2024 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO NARCIZO ARCANJO
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19/12/2024 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO NARCIZO ARCANJO
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23/10/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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08/10/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 14:55
Audiência una realizada (04/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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24/09/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO NARCIZO ARCANJO
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO NARCIZO ARCANJO
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/08/2024
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31/07/2024 10:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:20
Audiência una designada (04/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:20
Audiência una por videoconferência cancelada (04/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NARCIZO ARCANJO
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24/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/07/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f5acb proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, inclua-se o processo em pauta UNA.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.Verifico que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA LTDA, conforme documento juntado no processo 0100128-68.2022.5.01.0207 sob o #Id. 7df7725, porém a recuperação judicial não altera a forma de citação, que deverá ocorrer no endereço do estabelecimento do empregador.
Assim, cite-se a 1ª reclamada na Avenida Automóvel Clube, 63, sala 217, Centro, São João de Meriti/RJ, CEP: 25515-125. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO NARCIZO ARCANJO
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21/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2024 18:28
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 18:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/09/2024 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 12:19
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 12:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/03/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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23/02/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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