TRT1 - 0100307-77.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 05:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/05/2025 22:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 16:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ddeab8 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ALINE MEDAWAR MOTA Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 99, §3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Lei nº 7715/1983, artigo 1º. - divergência jurisprudencial.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao item I, da Súmula n.º 463, do C.
TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Categoria Profissional Especial / Digitador/Mecanógrafo/Datilógrafo Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 375. - divergência jurisprudencial . - violações aos ACT de 1995/1996; CI 020 de 1996; CI 88 de 1996 e CI 128 de 1999.
Registrou o v. acórdão: "Assim, tem-se que as atividades inerentes ao cargo ocupado pela reclamante não pressupõem o desempenho de movimentos repetitivos, tal como previsto no acordo coletivo e nas normas internas da reclamada, de modo que ela não faz jus às pausas ali consubstanciadas". (g.n.) Portanto, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Ressalta-se que o recurso de revista não se credencia por violação de ato administrativo de caráter normativo, porque não contempladas na alínea "c" do artigo 896 da CLT.
Por fim, quanto aos arestos transcritos para o confronto de teses, cumpre registrar há arestos inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida Há também arestos inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, em relação ao tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ibc/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MEDAWAR MOTA -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MEDAWAR MOTA
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19/02/2025 17:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de ALINE MEDAWAR MOTA
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24/01/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/01/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2024
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23/10/2024 19:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MEDAWAR MOTA
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09/10/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/09/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE MEDAWAR MOTA - CPF: *78.***.*64-73
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21/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/08/2024 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2024
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05/07/2024 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100307-77.2023.5.01.0009 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERALRECORRIDO: ALINE MEDAWAR MOTA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): ALINE MEDAWAR MOTAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. f9bdfb2, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de junho, às 10h, e encerrada no dia 11 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento àquele interposto pela reclamante e dar provimento ao da reclamada para julgar improcedente o pedido, conforme fundamentação.
Custas de R$ 1.241,76, pela autora, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 62.087,58.
Tendo em vista a inversão do ônus da sucumbência, observados os parâmetros estabelecidos no §2º, do artigo 791-A consolidado, exclui-se da condenação o pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MEDAWAR MOTA
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27/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/06/2024 11:53
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido
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17/06/2024 11:53
Conhecido o recurso de ALINE MEDAWAR MOTA - CPF: *78.***.*64-73 e não provido
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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02/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/03/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/01/2024 12:21
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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16/01/2024 17:42
Declarada a suspeição por CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/01/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/01/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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