TRT1 - 0108390-75.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 16:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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05/05/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) despacho em 14/04/2025
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11/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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08/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/04/2025 14:38
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA DE CASTRO VALENTIM em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 27/03/2025
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27/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108390-75.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: AMANDA DE CASTRO VALENTIM Tomar ciência do v. acórdão ID be59b65, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Impenhorabilidade.
Direito líquido e certo.
Inexistência.
A liquidez do direito, em mandado de segurança, prende-se a sua quantificação, e a certeza a sua demonstrabilidade objetiva.
Não há direito a declarar impenhoráveis depósitos cuja origem e destinação específicas não se conheçam.
A impenhorabilidade que protege os recursos públicos afetados para o cumprimento de avenças celebradas com entidades privadas não pode ser garantida sem o exame, em concreto, dessa origem e destinação dos recursos, sob pena de conferir-se à impetrante o injustificável privilégio de alforriar-se previamente de qualquer constrição sem maiores indagações.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas pelo impetrante de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), valor mínimo fixado pelo caput do art. 789 da CLT, calculadas sobre aquele atribuído à causa, na inicial, de R$500,00 ( quinhentos reais).
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES e HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, que não conheciam do Mandado de Segurança, indeferindo a petição inicial e extinguindo o processo sem resolução do mérito.
A Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS acompanhou o voto com ressalva de entendimento.
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO acompanhou com ressalva de entendimento apenas quanto ao conhecimento.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE CASTRO VALENTIM -
13/03/2025 15:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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13/03/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) AMANDA DE CASTRO VALENTIM
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13/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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13/02/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10,64
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13/02/2025 15:04
Denegada a segurança a INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
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21/11/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:41
Determinada a requisição de informações
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29/07/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA DE CASTRO VALENTIM em 26/07/2024
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 10/07/2024
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28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/06/2024
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28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108390-75.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHIMPETRANTE: INSTITUTO GNOSISAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO(S):INSTITUTO GNOSISFica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:4681f27: "(...) No caso em exame, descabe caracterizar como ilegal ou abusivo o ato impugnado.
PELO EXPOSTO, indefiro a liminar.
Indefiro o benefício da gratuidade de Justiça ao impetrante, pois não preenchidos os requisitos do art. 790, §§3 e 4º, do CPC.
Retifique-se a autuação para que passe a constar como custos legis MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Intimem-se, sendo a terceira interessada para se manifestar neste writ no prazo de 10 dias." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.WASISLEWSKA RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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27/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CASTRO VALENTIM
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27/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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27/06/2024 13:43
Não Concedida a Medida Liminar a AMANDA DE CASTRO VALENTIM
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27/06/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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