TRT1 - 0100170-80.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 07/05/2025
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07/05/2025 12:43
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA
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15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 22:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953385c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Recorrido(a)(s): ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XIII; artigo 22, inciso XI; artigo 93, inciso IX; artigo 102, §2º, inciso III; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 926; artigo 927; Lei nº 11442/2007; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818; Lei nº 13429/2017, artigo 4º-A. - divergência jurisprudencial . - Tema nº 725 de Repercussão Geral, ADC 48, ADPF 324 e ADIs 3.961 e 5.625 do STF. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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29/01/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/10/2024 13:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS em 18/10/2024
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 18/10/2024
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17/10/2024 12:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/10/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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04/10/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BATISTA JUNIOR - EXPRESS
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04/10/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA
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03/10/2024 09:44
Conhecido em parte o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e provido em parte
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03/10/2024 09:44
Conhecido o recurso de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA - CPF: *57.***.*12-76 e provido em parte
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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13/09/2024 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 21:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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