TRT1 - 0100876-58.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f695d2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeConforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).Assim, em que pese a existência de créditos devidos aos patronos da reclamada, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo aos credores demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal.lsbh MAGE/RJ, 21 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:08
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA
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21/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/07/2024 08:56
Transitado em julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2023 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2023 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA
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25/04/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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25/04/2023 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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24/04/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 19/04/2023
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17/04/2023 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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03/04/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA
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03/04/2023 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA
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30/03/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 14/03/2023
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09/03/2023 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/02/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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28/02/2023 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/02/2023 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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28/02/2023 15:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA
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30/01/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/12/2022 12:40
Audiência de instrução realizada (13/12/2022 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/03/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/02/2022 07:56
Audiência inicial realizada (10/02/2022 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/02/2022 09:16
Audiência de instrução designada (13/12/2022 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/02/2022 09:16
Audiência inicial cancelada (10/02/2022 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/12/2021 14:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/12/2021 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/11/2021 11:50
Expedido(a) notificação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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12/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2021
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04/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA
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03/11/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/10/2021 12:38
Audiência inicial designada (10/02/2022 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/10/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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