TRT1 - 0100864-10.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba07325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC, por entregue a prestação jurisdicional.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b19f3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeAutos recebidos da instância superior.1- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias.2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo.lsbh MAGE/RJ, 21 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERIO PEIXOTO MOREIRA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/07/2024
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22/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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21/06/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERIO PEIXOTO MOREIRA
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21/06/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/06/2024 12:11
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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15/05/2024 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 06:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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