TRT1 - 0100047-68.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/09/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 19:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bf1bf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 16:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d621c5e proferida nos autos.
ROT 0100047-68.2022.5.01.0030 - 6ª Turma Recorrente: 1.
LUCAS MENEZES FRANCISCO Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A. RECURSO DE: LUCAS MENEZES FRANCISCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 62fb076; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 94de0e1).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; item I da Súmula nº 102; Súmula nº 225; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) caput do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; alínea "a" do artigo 7º da Lei nº 605/1949; artigos 186 e 187 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENEZES FRANCISCO -
12/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENEZES FRANCISCO
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12/08/2025 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de LUCAS MENEZES FRANCISCO
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31/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/03/2025 12:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025
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28/03/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100047-68.2022.5.01.0030 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: LUCAS MENEZES FRANCISCO, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., LUCAS MENEZES FRANCISCO DESTINATÁRIO: LUCAS MENEZES FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENEZES FRANCISCO -
14/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENEZES FRANCISCO
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14/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENEZES FRANCISCO
-
13/03/2025 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS MENEZES FRANCISCO - CPF: *51.***.*48-09
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06/03/2025 11:15
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
-
26/02/2025 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025
-
19/02/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100047-68.2022.5.01.0030 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: LUCAS MENEZES FRANCISCO, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., LUCAS MENEZES FRANCISCO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENEZES FRANCISCO -
07/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENEZES FRANCISCO
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05/02/2025 14:47
Conhecido o recurso de LUCAS MENEZES FRANCISCO - CPF: *51.***.*48-09 e não provido
-
05/02/2025 14:47
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/12/2024 11:47
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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04/11/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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