TRT1 - 0100121-70.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FLORENCIO em 07/07/2025
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25/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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23/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
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23/06/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FLORENCIO em 06/06/2025
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de pz requisição em 03/06/2025
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29/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d0f9f proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei o sistema AJ/JT e constatei que foi realizado o pagamento dos honorários complementares do perito através de depósito em sua conta corrente.
Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho.
RESENDE/RJ ,03 de agosto de 2022 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário DESPACHO Vistos e etc… Ante o Acima certificado, intime-se o perito Renzo Verreschi Mannarino para tomar ciência de que seus honorários complementares foram depositados em sua conta corrente, através do sistema AJ/JT, tendo em vista a resposta positiva do E.
TRT acerca do ofício requisitório encaminhado por esta Unidade.
Providencie a secretaria.
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria para certificação de inexistência de saldo.
Não havendo saldo remanescente, arquive-se. RESENDE/RJ, 28 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FLORENCIO -
28/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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28/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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28/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
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28/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PZ REQUISICAO
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29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FLORENCIO em 28/03/2025
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111d922 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito do v. acórdão o qual manteve in totum a sentença que julgou improcedentes os pedidos , dê-se baixa e arquive-se, registrando-se que a exigibilidade do pagamento das custas fica suspensa por força do disposto no § 4º do art. 791-A da CLT.
Antes, porém, considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia médica, oficie-se o E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, solicitando a complementação dos honorários periciais, arbitrados em R$ 1.000,00, levando-se em consideração a complexidade dos trabalhos desenvolvidos.
Comprovada a transferência, expeça-se alvará ao perito.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FLORENCIO -
19/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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19/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
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19/03/2025 10:46
Homologada a liquidação
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18/03/2025 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/03/2025 19:49
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 19:49
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/03/2025 19:49
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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02/08/2024 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO FLORENCIO sem efeito suspensivo
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02/08/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 01/08/2024
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24/07/2024 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfa30d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIAAos 19 dias do mês de julho do ano 2.024, às 11h50min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes PAULO SERGIO FLORÊNCIO, acionante e JSL S/A, acionada.Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinteS E N T E N Ç AVistos, etc.Dispensado o relatório, nos termos do art. 852, I da CLT. 1) PRESCRIÇÃOTendo em vista as datas de contratação, dispensa e distribuição da ação, não há falar em prescrição bienal ou quinquenal, razão pela qual rejeita-se a prejudicial de mérito arguida pela ré. 2) MÉRITOConforme consta no laudo pericial de id edfd94a, concluiu o perito que não foram encontrados elementos que possa desabonar o conteúdo do PPP emitido a favor do autor.Na medida em que a pretensão autoral é de retificação do PPP e como não foi identificado nenhum elemento capaz de alterar o conteúdo deste, não há falar em retificação e/ou condenação da ré o pagamento de indenização a título de dano moral..Neste contexto e, com base no laudo pericial, julga-se improcedente o pedido de retificação/emissão de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário. 3) GRATUIDADE DE JUSTIÇAConcede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSNos termos do art. 791-A fica o autor condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da causa.O valor dos honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, ressaltando que a ADI 5766 declarou inconstitucional apenas e tão somente o trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, mantendo o restante da redação do referido dispositivo legal. 5) HONORÁRIOS PERICIAISA responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, conforme disposto no art. 790-B da CLT. Na medida em que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita e foi sucumbente na pretensão, deverá a Secretaria, após o trânsito em julgado, expedir ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, solicitando a complementação dos honorários periciais, que ficam arbitrados em R$ 1.000,00, levando-se em consideração a complexidade dos trabalhos desenvolvidos.
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, consoante fundamentação supra, para absolver a acionada, JSL S/A do pagamento destes, nos autos da ação interposta por PAULO SERGIO FLORÊNCIO.
Custas processuais, calculadas sobre o valor da causa de R$ 11.500,00, no importe de R$ 230,00, pelo autor, cujo pagamento é dispensado por força de dispositivo legal expresso. Intimem-se as partes.E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo assinada na forma da lei. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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19/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
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19/07/2024 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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19/07/2024 11:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO SERGIO FLORENCIO
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02/07/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/07/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2024 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/07/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 12/03/2024
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13/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FLORENCIO em 12/03/2024
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09/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 08/03/2024
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09/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FLORENCIO em 08/03/2024
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01/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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29/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
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29/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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29/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
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29/02/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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23/02/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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07/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
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07/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/02/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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02/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/02/2024 11:45
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/01/2024
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11/01/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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19/12/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
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19/12/2023 15:29
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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12/12/2023 15:01
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 515,50)
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05/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 30/11/2023
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01/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FLORENCIO em 30/11/2023
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01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/11/2023
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14/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FLORENCIO em 13/11/2023
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13/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
13/11/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
-
13/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
23/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
-
23/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
19/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/10/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 15:08
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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03/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 02/10/2023
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28/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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26/09/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
-
26/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/09/2023 16:47
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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19/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 15/09/2023
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18/07/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
16/06/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
-
16/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/06/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/05/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
24/05/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
-
24/05/2023 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/05/2023 16:46
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2023 10:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/04/2023 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/05/2023 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FLORENCIO em 27/03/2023
-
18/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
-
17/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO FLORENCIO
-
17/03/2023 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/05/2023 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/03/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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