TRT1 - 0101007-25.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 10:02
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 88e402b) para Manifestação
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 13/08/2025
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22/07/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 18/07/2025
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10/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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09/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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09/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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09/07/2025 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME em 04/07/2025
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04/07/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4942c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA -
19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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19/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
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19/06/2025 10:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
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12/06/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 06/06/2025
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 03/06/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 27/05/2025
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME em 22/05/2025
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME em 20/05/2025
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16/05/2025 15:10
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae29e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão.
ITAPERUNA/RJ, 13 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME - CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA -
13/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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13/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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13/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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13/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df8965 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão. ITAPERUNA/RJ, 09 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA -
09/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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09/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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09/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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09/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
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09/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/05/2025 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30687c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA e SONIA MARIA PEREIRA CARVALHO em face das reclamadas GENESIS 1.3 SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA e MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC; - EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação à reclamante SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; - REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em relação à segunda reclamada, CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA, e ao terceiro reclamado, MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAE; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a primeira reclamada GENESIS 1.3 SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA a pagar à reclamante SONIA MARIA PEREIRA CARVALHO, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - Saldo de salário de 17 dias; - 13º salário proporcional de 07/12; - Férias+1/3 proporcionais de 08/12; - Depósitos de FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; Para o cálculo das verbas rescisórias, utilize-se o salário de R$ 1.800,00.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a primeira reclamada proceda à anotação da CTPS da parte reclamante, com admissão em 01/11/2021 e dispensa em 17/07/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT), na função de Pedreiro, com salário de R$ 1.800,00.
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamante ser notificada para comparecer à Secretaria para fazer o depósito da CTPS.
Ato contínuo, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder a baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME - CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA -
30/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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30/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
-
30/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
-
30/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/04/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 15/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME em 02/04/2025
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME em 31/03/2025
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31/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101007-25.2023.5.01.0471 : SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA : NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do extrato PREVJUD, conforme Id bcb21d7 e anexos, por 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 21 de março de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA -
21/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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21/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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21/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
-
21/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
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20/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
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20/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NATUREBA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
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20/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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20/03/2025 08:35
Convertido o julgamento em diligência
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11/02/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/02/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/01/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/12/2024 07:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) ALDEMIR ALVES DA SILVA
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11/11/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 16:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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04/11/2024 13:43
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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04/11/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Carta Preposto)
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01/11/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101007-25.2023.5.01.0471 RECLAMANTE: SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GENESIS 1.3 SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem:Una por videoconferência: 04/11/2024 10:55ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 19 de julho de 2024.ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
-
19/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
-
19/07/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) GENESIS 1.3 SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
19/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 11:20
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 10:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
24/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/06/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/06/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
-
22/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
-
22/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 14:28
Audiência una por videoconferência cancelada (28/05/2024 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
22/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/05/2024 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
-
29/02/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) GENESIS 1.3 SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
29/02/2024 11:13
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
28/02/2024 16:31
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
28/02/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2024 07:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 07:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA ALVARENGA E CIA LTDA
-
22/01/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) GENESIS 1.3 SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
22/01/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE
-
22/01/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEM PEREIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 12:01
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
30/11/2023 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (28/02/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
18/09/2023 11:26
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
18/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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