TRT1 - 0100756-35.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 08:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
20/03/2025 06:57
Expedido(a) ofício a(o) JOYCE MIRANDA DA COSTA
-
19/03/2025 16:33
Iniciada a execução
-
19/03/2025 16:33
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
19/03/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE MIRANDA DA COSTA
-
19/03/2025 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/03/2025 13:19
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 06:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:27
Juntada a petição de Réplica
-
17/12/2024 07:20
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 07:20
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 20:44
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOYCE MIRANDA DA COSTA em 03/10/2024
-
25/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MIRANDA DA COSTA
-
24/09/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/09/2024 15:27
Encerrada a conclusão
-
21/09/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 20/09/2024
-
06/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
06/09/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
05/09/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA em 28/08/2024
-
24/08/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ATUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de POSITIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONEXA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRENTE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALCANCE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de BELA VITA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONCRETA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de INOVARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de GARANTIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ATLANTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOYCE MIRANDA DA COSTA em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOYCE MIRANDA DA COSTA em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd4cd1 proferida nos autos.
Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência quanto à liberação dos valores depositados na conta vinculada de FGTS e obtenção dos benefícios de seguro-desemprego. No presente caso, o estado em que se encontra o processo não permite ao Juízo analisar com segurança a existência ou não do direito perseguido, pois inexiste prova inequívoca do término do contrato de trabalho, tampouco da modalidade de extinção contratual, uma vez que não foi juntado o TRCT devidamente assinado pelas partes, ou o aviso prévio concedido pelo empregador. Assim, considerando que a cognição sumária não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo autor (art. 300, caput do CPC), que é um dos requisitos para a concessão da tutela pretendida, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Notifique-se o (a) reclamante para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MIRANDA DA COSTA
-
24/07/2024 07:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOYCE MIRANDA DA COSTA
-
23/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100756-35.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: JOYCE MIRANDA DA COSTA RECLAMADO: ATLANTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (13) DESTINATÁRIO(S): JOYCE MIRANDA DA COSTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 16/12/2024 10:00 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09ID da reunião: 472 133 4809Senha de acesso: 485233As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO:1) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MIRANDA DA COSTA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) BUSCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ATUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) POSITIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) CONEXA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) FRENTE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) CONTRAPAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ALCANCE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) BELA VITA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) CONCRETA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) INOVARE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) GARANTIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA
-
21/07/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ATLANTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2024 13:34
Encerrada a conclusão
-
21/07/2024 13:34
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/07/2024 21:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/07/2024 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/07/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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