TRT1 - 0100357-39.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/05/2025 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
15/04/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLON SALDANHA PAES sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
08/04/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e13bd13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por MARLON SALDANHA PAES, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há contradição na sentença do id - 2e08a82.
Manifestação da parte embargada. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
O embargante insurge-se quanto à decisão do ID. 05e69b6, sem, contudo, apontar contradição.
A contradição ou obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmo na sua técnica.
Na verdade, pretende o embargante a reforma da supracitada decisão, incabível em sede de embargos de declaração, devendo-se utilizar oportunamente do recurso próprio para manifestar seu inconformismo.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por MARLON SALDANHA PAES, e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON SALDANHA PAES -
01/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
01/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SALDANHA PAES
-
01/04/2025 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON SALDANHA PAES
-
27/03/2025 21:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
-
24/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8480f8c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Agravo de Petição interposto no #id:245bf9d.
Primeiramente, à executada para manifestar-se sobre o ED de #id:022f262, no prazo de 05 dias.
Decorrido, voltem-me conclusos para julgamento dos novos Embargos de Declaração.
Observe-se, oportunamente, a intimação da agravada para contraminutar.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
19/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
19/03/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA sem efeito suspensivo
-
18/03/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
18/03/2025 15:45
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
18/03/2025 08:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/03/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
28/02/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SALDANHA PAES
-
28/02/2025 00:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON SALDANHA PAES
-
28/02/2025 00:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARLON SALDANHA PAES em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
14/02/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b237ab proferido nos autos.
Vistos, etc.
Efetive-se o contraditório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON SALDANHA PAES -
11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SALDANHA PAES
-
11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
11/02/2025 12:48
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
-
04/02/2025 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/02/2025 09:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
28/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SALDANHA PAES
-
28/01/2025 12:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
18/12/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
23/10/2024 14:35
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/10/2024 14:50
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 20:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARLON SALDANHA PAES em 11/09/2024
-
03/09/2024 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARLON SALDANHA PAES em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SALDANHA PAES
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02/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
02/09/2024 09:54
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/08/2024 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
19/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SALDANHA PAES
-
19/08/2024 16:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
19/08/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/08/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 23:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/08/2024 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:54
Decorrido o prazo de MARLON SALDANHA PAES em 26/07/2024
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19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dcbf1 proferido nos autos.
Vistos etcDê-se ciência às partes da convolação do depósito oriundo do bloqueio em penhora, para fins do art. 884 da CLT, atentando a Secretaria para a regular intimação do titular do ativo bloqueado.Prazo de 05 dias. Observe a Secretaria se tratar a presente de execução provisória.Decorrido o prazo sem que haja a interposição de recurso, transfira-se o saldo do depósito recursal constante da ação principal aos presentes autos e aguarde-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
18/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SALDANHA PAES
-
18/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/06/2024 17:00
Iniciada a execução
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 18/06/2024
-
04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARLON SALDANHA PAES em 03/06/2024
-
23/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
22/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SALDANHA PAES
-
22/05/2024 15:05
Homologada a liquidação
-
22/05/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 07/05/2024
-
23/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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15/04/2024 10:41
Iniciada a liquidação
-
01/04/2024 15:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/04/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/03/2024 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/03/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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