TRT1 - 0100539-86.2024.5.01.0031
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 11:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/09/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 511,56
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04/09/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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04/09/2025 15:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 15:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/09/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/08/2025 14:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100539-86.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: ROBEGE MARIANO DE SOUSA RECLAMADO: ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 02/09/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES -
11/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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08/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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08/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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07/08/2025 14:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/09/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 11:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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18/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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16/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/07/2025 10:57
Iniciada a execução
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15/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676f31c proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 22.180,76 Honorários Advocatícios R$ 3.397,17 Valor Contribuição Previdenciária R$ 1.207,73 Valor custas R$ 535,71 TOTAL DEVIDO R$ 27.321,37 ATUALIZADO EM 11/07/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBEGE MARIANO DE SOUSA -
11/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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11/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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11/07/2025 14:36
Homologada a liquidação
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11/07/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5935d0f proferido nos autos.
Fica notificada a reclamada para se manifestar sobre os cálculos do reclamante, em 08 dias, apresentando impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT, ciente que em caso de inércia, ocorrerá a preclusão e os cálculos apresentados serão tidos por corretos e homologados.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Decorrido o prazo ou vindo a manifestação , encaminhem-se os autos à contadoria" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES -
10/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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10/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837ed0d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Tratando-se de sentença ilíquida, Id.34011b2, não modificada em grau recursal, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBEGE MARIANO DE SOUSA -
24/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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24/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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24/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 10:53
Transitado em julgado em 18/06/2025
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23/06/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945bcd6 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBEGE MARIANO DE SOUSA -
28/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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28/03/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES sem efeito suspensivo
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25/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2025 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34011b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por ROBEGE MARIANO DE SOUSA em face de ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES, a fim de condenar a ré a: (i) pagar à autora aviso prévio indenizado de 36 dias; saldo de salário de 14 dias; 13º salário proporcional de 2024 (5/12 avos); multa do artigo 477, § 8º, da CLT; multa do artigo 467 da CLT incidente sobre saldo de salário e décimo terceiro salário proporcional; reflexos do salário extra folha em férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS já quitados; (ii) recolher na conta vinculada da parte autora os depósitos faltantes do FGTS de 8% e 3,2% ao mês (artigo 22 da Lei Complementar nº 150/2015), calculados sobre a remuneração reconhecida (R$ 2.000,00).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré ser intimada pessoalmente para, no prazo de 8 dias, efetuar o recolhimento das parcelas do FGTS diretamente na conta vinculada da autora e comprovar nos autos.
Deverá a ré também anotar a baixa na CTPS da autora com data de 20/06/2024, em virtude da projeção do aviso prévio, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST, bem como retificar a anotação da remuneração para R$ 2.000,00.
As obrigações de fazer referidas deverão ser realizadas no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, devendo a ré ser intimada pessoalmente para cumprimento, sob pena de multa de R$ 1.000,00, reversível à parte autora (artigo 537 do CPC).
No caso de incidência das astreintes, estas poderão ser executadas nos próprios autos (artigo 537, § 2º e 3º, do CPC).
Em caso de descumprimento, a obrigação de fazer relativa ao FGTS tornar-se-á obrigação de pagar e deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CPTS, sem prejuízo da execução da multa.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora e à parte ré o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pelas partes são submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para esse fim (R$ 15.000,00), a cargo da ré, dispensada ante a gratuidade de justiça deferida.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES -
11/03/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
-
11/03/2025 00:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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11/03/2025 00:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/03/2025 00:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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11/03/2025 00:45
Concedida a gratuidade da justiça a ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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11/03/2025 00:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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22/01/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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22/01/2025 12:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBEGE MARIANO DE SOUSA em 24/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES em 16/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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10/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/10/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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07/10/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
-
07/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
-
07/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
-
07/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/10/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES em 29/07/2024
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26/07/2024 17:11
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ff9eb proferido nos autos.
DESPACHOSem prejuízo da audiência já designada, dá-se ciência ao Autor, neste ato, do acordo proposto pela Ré no Id.4da7426.Ficam as partes cientes que lhes é facultado que, em minuta própria, conjuntamente assinada, através de Patronos com poderes específicos para transigirem e darem quitação, informem os termos de eventual acordo celebrado, com a pormenorização dos valores, meios e datas de pagamento e as verbas a serem quitadas, para análise pelo Juízo, de eventual composição entabulada, evitando-se, assim, sobrecarregar a pauta, já bastante assoberbada. Cientes neste ato.Aguarde-se, por ora, a audiência.scs RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
-
19/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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19/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/07/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 14:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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23/05/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA DE MAGALHAES MATIAS ALVES
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23/05/2024 14:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBEGE MARIANO DE SOUSA
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17/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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