TRT1 - 0100321-59.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/03/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/03/2025 08:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 9,34)
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25/03/2025 08:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 77,71)
-
25/03/2025 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.995,96)
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de KAIO DA SILVA VELOSO em 03/02/2025
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04/02/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/01/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100321-59.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: KAIO DA SILVA VELOSO RECLAMADO: POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM.
DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA DESTINATÁRIO: KAIO DA SILVA VELOSO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, alvará de ID c96f476, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAIO DA SILVA VELOSO -
20/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) KAIO DA SILVA VELOSO
-
16/01/2025 15:55
Expedido(a) alvará a(o) KAIO DA SILVA VELOSO
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15/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM. DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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14/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/12/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100321-59.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: KAIO DA SILVA VELOSO RECLAMADO: POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM.
DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA DESTINATÁRIO: KAIO DA SILVA VELOSO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização dos cálculos, conforme planilha de id d1af3c4, bem como, para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAIO DA SILVA VELOSO -
10/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM. DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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10/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) KAIO DA SILVA VELOSO
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10/12/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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22/11/2024 14:25
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/11/2024 17:03
Iniciada a execução
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21/11/2024 17:03
Transitado em julgado em 08/11/2024
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11/11/2024 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 10:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.606,41)
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21/08/2024 10:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 132,13)
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19/08/2024 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM. DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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15/08/2024 14:26
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6460962) para Contrarrazões
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15/08/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/08/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 06:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM. DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA sem efeito suspensivo
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06/08/2024 06:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAIO DA SILVA VELOSO sem efeito suspensivo
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05/08/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/07/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100321-59.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: KAIO DA SILVA VELOSO RECLAMADO: POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM.
DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA DESTINATÁRIO: KAIO DA SILVA VELOSO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 75f8478: "(...).
ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM.
DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA a satisfazer em favor de KAIO DA SILVA VELOSO as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este integra, no valor de R$ 6.606,41.(...).".ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 18 de julho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM. DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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18/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) KAIO DA SILVA VELOSO
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08/07/2024 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,13
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08/07/2024 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAIO DA SILVA VELOSO
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04/07/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/07/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/07/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2024 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM. DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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07/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) POSTO NOTA 1000 DE ITABORAI COM. DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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22/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KAIO DA SILVA VELOSO
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22/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/04/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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