TRT1 - 0100259-80.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 08:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2024 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2024 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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26/09/2024 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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26/09/2024 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/09/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/09/2024 22:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/09/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/09/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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11/09/2024 21:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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11/09/2024 21:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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02/09/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/08/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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08/08/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/08/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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08/08/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/08/2024 17:22
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/07/2024 20:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b2c88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 23/06/2016, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar ITAU UNIBANCO S.A. a pagar a GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s):a) salários do período entre a data da dispensa indevida e a data da reintegração, observadas as vantagens e reajustes legais e convencionais (caso demonstrados nos autos), acrescidos dos valores relativos às férias com 1/3, décimo terceiro salário e fundo de garantia;b) indenização por dano moral no importe de R$ 50.000,00;c) manutenção do plano de saúde;d) horas extras, acrescidas de 50% (ou adicional normativo mais benéfico), com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia (a ser depositado na conta vinculada do autor);e) para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, horas extras, acrescidas de 50%, decorrentes da violação do intervalo intrajornada, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia (a ser depositado na conta vinculada do autor);f) para o período de vigência da Lei 13.467/2017, horas extras, acrescidas de 50%, decorrentes da violação do intervalo intrajornada suprimido (20 minutos);g) integração das parcelas PR – Participação nos Resultados e PCR – Participação Complementar nos Resultados e reflexos em comissão de cargo, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3, FGTS (a ser depositado na conta vinculada do autor).Honorários periciais fixados no importe de R$ 4.000,00 (ID. 3c111dc – Processo 0100258-95.2023.5.01.0248), a cargo da parte ré, sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, da CLT).Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.Custas, pelo reclamado, de R$ 1.800,00 sobre o valor líquido da condenação de R$ 90.000,00.Intimem-se as partes.A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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18/07/2024 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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18/07/2024 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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18/07/2024 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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29/05/2024 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/05/2024 21:31
Juntada a petição de Razões Finais
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24/05/2024 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 10:58
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 11:22 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2024
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01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA em 30/04/2024
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18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2024
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18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA em 17/04/2024
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12/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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10/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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09/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:50
Audiência de instrução designada (15/05/2024 11:22 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/04/2024 08:45
Audiência de instrução cancelada (21/05/2024 10:17 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2024 08:31
Audiência de instrução designada (21/05/2024 10:17 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/04/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/04/2024 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/12/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
-
14/12/2023 15:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/12/2023 13:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/11/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/11/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 13:47
Audiência inicial realizada (25/10/2023 11:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 15:07
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA em 08/05/2023
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06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2023
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02/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/04/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCO AIRTON ANDRADE DE SOUZA
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27/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:08
Audiência inicial designada (25/10/2023 11:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/04/2023 11:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/04/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/04/2023 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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