TRT1 - 0100117-79.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 14:29
Expedido(a) alvará a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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12/09/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.578,19)
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11/09/2025 15:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.748,62)
-
11/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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11/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 26/08/2025
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19/08/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/08/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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17/08/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35fd3b4 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o saldo atualizado do depósito recursal #id:2522bf0, intime-se a ré para complementar o crédito, no prazo de 48h.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
08/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
08/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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29/07/2025 11:20
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100117-79.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
14/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e565f25 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) CONHECER dos apelos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da Reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da Reclamante, para julgar procedente o pedido de indenização substitutiva do seguro-desemprego não fornecido à época própria, afastar a limitação da condenação aos valores declinados na inicial e fundamentar a multa do art. 477 da CLT na reversão da justa causa em Juízo, tudo nos termos da fundamentação.".
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:4888d1e. Obrigação de fazer Intime-se a parte ré para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença, no prazo de 08 dias, providenciando a baixa na CTPS digital da reclamante, com a data de 01/08/22, assim como a entrega das guias para liberação do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos em caso de ausência ou insuficiência de depósitos, E das guias do seguro-desemprego, sob pena, nesse caso, de pagamento de indenização substitutiva, no valor equivalente ao benefício (Arts.186 e 248 do Código Civil/Art.8º-§1º da CLT).
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
26/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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26/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 17:02
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 17:02
Transitado em julgado em 18/06/2025
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23/06/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2024 18:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 10/07/2024
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09/07/2024 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4069e0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JTCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID nº adde05e . Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID 7294743 e 118b755.
Depósito recursal e custas em IDs 00b53a4 e 25b13a5, respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.Niterói, 25 de junho de 2024FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.ANELITA ASSED PEDROSO Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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26/06/2024 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
26/06/2024 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/06/2024 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/05/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
26/05/2024 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/05/2024 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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26/05/2024 18:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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13/03/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/02/2024 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2024 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
31/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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31/01/2024 09:56
Audiência de instrução realizada (30/01/2024 12:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
16/05/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
15/05/2023 21:44
Audiência de instrução designada (30/01/2024 12:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/05/2023 21:44
Audiência de instrução cancelada (30/01/2024 11:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/05/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 13:55
Audiência de instrução designada (30/01/2024 11:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2023 19:41
Audiência inicial realizada (03/05/2023 14:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2023 11:49
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2023 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 29/03/2023
-
22/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
21/03/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
21/03/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
13/03/2023 13:04
Audiência inicial designada (03/05/2023 14:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2023 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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