TRT1 - 0100117-79.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e565f25 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) CONHECER dos apelos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da Reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da Reclamante, para julgar procedente o pedido de indenização substitutiva do seguro-desemprego não fornecido à época própria, afastar a limitação da condenação aos valores declinados na inicial e fundamentar a multa do art. 477 da CLT na reversão da justa causa em Juízo, tudo nos termos da fundamentação.".
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:4888d1e. Obrigação de fazer Intime-se a parte ré para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença, no prazo de 08 dias, providenciando a baixa na CTPS digital da reclamante, com a data de 01/08/22, assim como a entrega das guias para liberação do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos em caso de ausência ou insuficiência de depósitos, E das guias do seguro-desemprego, sob pena, nesse caso, de pagamento de indenização substitutiva, no valor equivalente ao benefício (Arts.186 e 248 do Código Civil/Art.8º-§1º da CLT).
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA -
23/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 18/06/2025
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05/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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04/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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23/05/2025 14:35
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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23/05/2025 14:35
Conhecido o recurso de DAYANA ROSA DA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: *22.***.*79-39 e provido em parte
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25/04/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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13/11/2024 06:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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17/09/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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