TRT1 - 0100273-45.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 04/09/2025
-
25/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
25/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
22/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
15/08/2025 13:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de JADIR DOS SANTOS LIMA
-
15/08/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
-
15/08/2025 09:02
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 18:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/08/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
28/07/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JADIR DOS SANTOS LIMA
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22/07/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 15/07/2025
-
04/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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04/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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02/06/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/05/2025 12:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
19/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
19/05/2025 01:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2025 08:48
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffd822 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.Eventualmente in albis, determino que seja utilizado o sistema CNIB (indisponibilidade de bens) para que sejam indisponibilizados bens dos Executados.Em havendo resposta positiva, com indicação de imóvel, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais. Vindo a(s) resposta(s), voltem conclusos.Informo à parte autora que a inscrição do Réu no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens provoca a imediata indisponibilidade de qualquer bem (inclusive rural), em todo o Território Nacional, sendo desnecessário qualquer outro tipo de consulta.
A ausência de resposta do CNIB pressupõe a atual inexistência de bens.
Reportada, através do sistema CNIB, a indisponibilidade de bens imóveis, futuramente, em caso de aquisição de imóvel, o mesmo será gravado no registro de imóveis respectivo e informado ao Juízo da presente execução.Em sendo todas as pesquisas negativas, providencie a Secretaria a consulta mediante sistema RENAJUD.
Obtendo-se êxito, proceda-se ao registro da restrição de transferência e expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço indicado na consulta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADIR DOS SANTOS LIMA -
12/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
12/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/02/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/02/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
23/01/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 07:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
06/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de JADIR DOS SANTOS LIMA em 05/09/2024
-
21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
20/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de JADIR DOS SANTOS LIMA em 19/08/2024
-
09/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
08/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
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08/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/08/2024 13:16
Iniciada a execução
-
08/08/2024 13:16
Transitado em julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/12/2023 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/12/2023 01:55
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/12/2023
-
01/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 30/11/2023
-
17/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/11/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
15/11/2023 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JADIR DOS SANTOS LIMA sem efeito suspensivo
-
14/11/2023 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/11/2023
-
20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 19/10/2023
-
19/10/2023 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/10/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
04/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
04/10/2023 13:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de JADIR DOS SANTOS LIMA
-
29/09/2023 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/09/2023
-
06/09/2023 20:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/09/2023 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
29/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/08/2023
-
16/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 15/08/2023
-
09/08/2023 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
31/07/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
31/07/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
31/07/2023 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 497,28
-
31/07/2023 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADIR DOS SANTOS LIMA
-
31/07/2023 17:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a JADIR DOS SANTOS LIMA
-
19/07/2023 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/07/2023 20:21
Audiência de instrução realizada (18/07/2023 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de JADIR DOS SANTOS LIMA em 22/09/2022
-
31/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
31/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
31/08/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/08/2022 03:04
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:04
Decorrido o prazo de JADIR DOS SANTOS LIMA em 03/08/2022
-
28/07/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
27/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
26/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
26/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/07/2022 20:33
Audiência de instrução designada (18/07/2023 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de JADIR DOS SANTOS LIMA em 04/07/2022
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28/06/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
08/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JADIR DOS SANTOS LIMA
-
18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/05/2022
-
04/05/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do PRINCESA sobre provas e acordo)
-
04/05/2022 19:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação do PRINCESA )
-
03/05/2022 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
03/05/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (prova)
-
03/05/2022 09:44
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
27/04/2022 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/04/2022 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/04/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
11/04/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/04/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/04/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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