TRT1 - 0100327-51.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATO ROCHA DOS SANTOS em 01/07/2025
-
30/06/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
11/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
10/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
03/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2025
-
15/05/2025 06:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ab0b7 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para réplica, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ROCHA DOS SANTOS -
13/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
13/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/05/2025 09:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f5b9ae5) para Impugnação
-
12/05/2025 12:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/05/2025 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/04/2025 10:32
Iniciada a liquidação
-
22/04/2025 10:32
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
17/03/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/10/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
16/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATO ROCHA DOS SANTOS em 30/08/2024
-
30/08/2024 19:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
16/08/2024 13:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/08/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/08/2024 13:24
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATO ROCHA DOS SANTOS em 02/08/2024
-
02/08/2024 22:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d6967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 02/04/2019 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, a pagar ao autor, RENATO ROCHA DOS SANTOS, as seguintes parcelas, na forma e nos termos da fundamentação: a) diferenças salariais vencidas e vincendas, até a efetiva implementação, e reflexos no FGTS, nos 13ºs salários e nas férias + 1/3. Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar as devidas retificações na CTPS obreira, assim como a implementação do reenquadramento, com base no PCCS de 2017, nos contracheques, sob pena de pagamento de multa ser arbitrada pelo Juízo.
OBSERVE A SECRETARIA. Improcedentes os demais pedidos.Concedo ao demandante o benefício da gratuidade judiciária.Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
21/07/2024 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/07/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO ROCHA DOS SANTOS
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21/07/2024 17:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO ROCHA DOS SANTOS
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12/07/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2024 13:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
22/04/2024 08:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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