TRT1 - 0100327-51.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATO ROCHA DOS SANTOS em 01/07/2025
-
30/06/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f75677 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Por ora, ante as manifestações ID #id:a2695d4 e #id:7934a57, manifeste(m)-se a(s) parte(s) , em 10 dias, sob pena de preclusão conforme artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Súmula 67 do TRT RJ, valendo o silencio como concordância com as manifestações e cálculos da parte adversa.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
11/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
03/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2025
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15/05/2025 06:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ab0b7 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para réplica, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ROCHA DOS SANTOS -
13/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
13/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/05/2025 09:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f5b9ae5) para Impugnação
-
12/05/2025 12:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/05/2025 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/04/2025 10:32
Iniciada a liquidação
-
22/04/2025 10:32
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
17/03/2025 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/10/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
-
16/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATO ROCHA DOS SANTOS em 30/08/2024
-
30/08/2024 19:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
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16/08/2024 13:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/08/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/08/2024 13:24
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATO ROCHA DOS SANTOS em 02/08/2024
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02/08/2024 22:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d6967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 02/04/2019 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, a pagar ao autor, RENATO ROCHA DOS SANTOS, as seguintes parcelas, na forma e nos termos da fundamentação: a) diferenças salariais vencidas e vincendas, até a efetiva implementação, e reflexos no FGTS, nos 13ºs salários e nas férias + 1/3. Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar as devidas retificações na CTPS obreira, assim como a implementação do reenquadramento, com base no PCCS de 2017, nos contracheques, sob pena de pagamento de multa ser arbitrada pelo Juízo.
OBSERVE A SECRETARIA. Improcedentes os demais pedidos.Concedo ao demandante o benefício da gratuidade judiciária.Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
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21/07/2024 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/07/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO ROCHA DOS SANTOS
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21/07/2024 17:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO ROCHA DOS SANTOS
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12/07/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2024 13:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROCHA DOS SANTOS
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22/04/2024 08:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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