TRT1 - 0101169-42.2023.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:25
Transitado em julgado em 25/02/2025
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27/02/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 20/08/2024
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20/08/2024 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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06/08/2024 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA sem efeito suspensivo
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05/08/2024 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/08/2024
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 01/08/2024
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01/08/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f857de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO:Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Custas processuais pelo autor, isento na forma da lei.Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.Intimem-se as partes.Dispensada a intimação da União Federal.Transitado em julgado, cumpra-se.Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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19/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA
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19/07/2024 11:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 959,47
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19/07/2024 11:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA
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19/07/2024 11:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA
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11/07/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/07/2024 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2024 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/07/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 16:20
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/12/2023 16:20
Expedido(a) notificação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
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14/12/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEDREIRA DE ALCANTARA
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14/12/2023 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 17:03
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/12/2023 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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04/12/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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