TRT1 - 0100517-59.2023.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/07/2025 16:42
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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30/07/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDA STIPP
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30/07/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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30/07/2025 15:43
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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18/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
16/07/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA em 11/07/2025
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11/07/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2025 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003e80c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo legal sem a garantia do Juízo, haja vista a determinação e fundamentação do despacho do ID 0faf0ef, deixo de conhecer os embargos à execução do 2º Réu.
Intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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27/06/2025 10:33
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA STIPP
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25/06/2025 23:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/06/2025 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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18/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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17/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0faf0ef proferido nos autos.
Considerando a recente publicação no DEJT (disponibilização em 10/09/2024), tese jurídica prevalecente n. 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no § 6º do mesmo artigo" (IRDR-0107860-08.2023.5.01.0000, Relator Desembargador do Trabalho Roberto Norrris, disponibilizado no DEJT de 20/06/2024), venha o 2º Réu com a garantia do Juízo, em 5 dias, sob pena de rejeição liminar da medida.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/06/2025 11:15
Iniciada a execução
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13/06/2025 22:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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04/06/2025 16:30
Homologada a liquidação
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04/06/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b67df proferido nos autos. À impugnação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
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09/05/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9836941 proferido nos autos.
Em atenção ao Item 2 da certidão da Contadoria do Juízo (juros e correção monetária), com razão o Réu, pois a própria ADC previa se tratar de um critério temporário até solução legislativa.
A liquidação da coisa julgada que se baseou na ADC 58 deve adotar a nova taxa legal desde 30/08/2024, o que não fere a imutabilidade da coisa julgada, ante a previsão expressa do precedente vinculante.
Portanto, nos termos da decisão proferida pelo Pleno do C.
STF nos autos da ADC nº 58 MC/DF (voto conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021), e em vista da entrada em vigor da lei nº 14.905/24 e da decisão do TST no julgamento do E-ED-RR – 713-03.2010.5.04.0029, a partir de 30.08.24 a correção monetária, que deve ser calculada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), tanto na fase judicial quanto na fase pré-judicial, sendo nesta fase aplicada também a TR (art. 39 da Lei 8.177/91).
Por sua vez, os juros de mora, devem ser apurados na forma do art. 406, §§1º e 3º, do Código Civil (sendo possível sua não incidência – taxa zero).
Deste modo, determino: a) a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, da Lei 8.177 caput /1991) na fase pré-judicial; b) a aplicação a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, taxa SELIC, como índice híbrido de atualização monetária e juros de mora; c) a partir de 30.08.2024 até o efetivo pagamento do débito deve incidir o IPCA como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos (art. 389 do Código Civil), acrescido dos juros de mora pela TAXA LEGAL (SELIC - IPCA), limitado a zero, caso a taxa de juros apurada apresente resultado negativo (nova redação do art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil).
Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos retificados, em 10 dias, adequando-os à luz da certidão da Contadoria.
Considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/04/2025 16:03
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 09:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5f21ff0) para Manifestação
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07/04/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c164afe proferido nos autos. À impugnação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/03/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6453e34 proferido nos autos. Intime-se o Autor a apresentar a liquidação em 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA -
27/02/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
-
27/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/02/2025 09:52
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 09:52
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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05/08/2024 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4566c5 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 19/07/2024, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 08/07/2024, com publicação em 09/07/2024, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 19/07/2024.Tratando-se de recurso interposto pelo Autor, não há que se falar em depósito recursal e comprovação de custas judiciais, eis que dispensado do pagamento.Procuração regular (ID. 2d9a389).Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.Aos recorridos.Intimem-se.Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/07/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2024 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4a220 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu em 18/07/2024, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 08/07/2024, com publicação em 09/07/2024, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 19/07/2024.Considerando a decisão referente ao processo 0100210-65.2017.5.01.0081, que determinou a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF, em face da empresa SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A, incabível a garantida da execução.Custas judiciais recolhidas no ID. 3a64619.Procuração e substabelecimento regulares (ID. 9f058e3 e ID. 6ce72ae), respectivamente.Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema Pje, bem como a legislação vigente disponível no portal do TRT da 1ª Região.Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição.Aos Recorridos.Intimem-se.Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/07/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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21/07/2024 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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19/07/2024 22:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/07/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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08/07/2024 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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08/07/2024 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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08/07/2024 12:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/07/2024 12:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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25/05/2024 05:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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23/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/05/2024
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16/05/2024 21:23
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 07:46
Juntada a petição de Razões Finais
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04/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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02/05/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2024 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/02/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 16:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/12/2023 16:34
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2023 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/12/2023 18:39
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 19:19
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/11/2023
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09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2023
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09/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA em 07/11/2023
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06/11/2023 00:35
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2023 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/11/2023 00:35
Audiência una por videoconferência cancelada (23/11/2023 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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31/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/09/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA em 28/08/2023
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25/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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24/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/08/2023 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2023 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2023 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/08/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/08/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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08/08/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) NATAN ROBSON QUEIROZ DA SILVA
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07/08/2023 20:44
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 10:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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