TST - 0084500-42.1999.5.01.0014
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d755424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Fica a ré intimada para apresentar dados bancários de sua titularidade.
Prazo de 5 dias.
Vinda a informação, expeça-se-lhe alvará, pelo montante remanescente nos autos.
Por fim, ao arquivo definitivo.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390d0dd proferido nos autos.
DESPACHO Nada a deferir quanto às alegações da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, trazidas sob #id:232a651.
Observe a peticionante que a transferência de numerário à 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, em favor do processo 0208185-55.2011.8.19.0001, não se refere a valores remanescentes desta ação trabalhista, mas a crédito do autor, sobre o qual há litígio entre patronos (em apreciação naquela serventia cível), acerca da destinação do percentual referente aos honorários contratuais.
Cumpra-se a decisão de #id:211551a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0110000-76.2009.5.01.0009 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: SOUZA CRUZ LTDA, BERLINDO DO CARMO SOUZA RECORRIDO: SOUZA CRUZ LTDA, BERLINDO DO CARMO SOUZA DESTINATÁRIO: SOUZA CRUZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em acolher a preliminar arguida pela reclamada em contrarrazões e conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto quanto aos tópicos "5.2", "5.5", "5.6" e "5.7", por inovação recursal; conhecer do recurso ordinário da reclamada, visto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, rejeitar a prejudicial suscitada pela reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para reconhecer a inexistência de quitação geral decorrente da sua adesão ao PDV e, via de consequência, afastar a extinção do feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, b, do CPC, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja proferida nova sentença, analisando-se as demais questões de mérito, como se entender de direito.
Prejudicados os demais tópicos dos recursos interpostos, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c00bc8 proferido nos autos.
DESPACHO Satisfeita a execução, na forma da promoção de #id:2657223 e depósitos de #id:5367ec2, sendo certo que tratamento de eventual saldo remanescente será efetuado após a expedição dos devidos alvarás.
Por ora, em prestígio ao contraditório, intime-se a parte autora, via publicação no DJEN em nome de seu advogado ZIRILDO LOPES DE SA FILHO, para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de reserva de honorários trazido por SERGIO ROBERTO PACHECO CURY em 22/02/2022 sob #id:00fefa2, e reiterado sob #id:f465aa2, #id:0785109, #id:683ef94 e #id:cdbac8c.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8accab2 proferido nos autos.
DESPACHOPasso a apreciar a petição de #id:683ef94 , a qual recebo como mera manifestação.
Este juízo está ciente de que resta pendente de apreciação o pedido de reserva de honorários de #id:00fefa2 , a qual mantenho postergada, por ora, a fim de priorizar a vinda aos autos do montante exequendo total, e evitar tumulto na tramitação com múltiplas demandas sendo tratadas paralelamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SOUZA SOARES -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4210f proferido nos autos. DESPACHO Pje Quanto às questões apontadas na promoção da Contadoria de id 0b89c08, verifico que já houve decisão quanto à 86cc265, sem manifestação das partes.Quanto à questão do período de cálculos, verifico que o acórdão de fls. 100/104 condenou a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção por antiguidade em 01/10/97, e seus consectários, bem como a observância da regra mencionada em trecho anterior às parcelas vincendas.
Neste sentido, considerando que a homologação de cálculos pericias de fls. 184/195 abrangeu o período até setembro de 2003, e que a dispensa do autor ocorreu em 2009, por determinado no acórdão que as diferenças salariais devem abranger as parcelas vincendas, os cálculos das diferenças devidas aos autor devem abranger inclusive o período de outubro de 2003 até sua efetiva dispensa, em novembro de 2009.Considerando a manifestação do réu de id 8f71bec e que documentos juntados pelo autor, com a petição de Id 749c652, referem-se à homologação de fl. 220, intime-se o autor para que apresente seus contracheques do período de outubro de 2003 até a data de sua dispensa em novembro de 2009, no prazo de 15 dias.Intimem-se as partes para ciência.Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/10/2015 14:53
Baixa Definitiva
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01/10/2015 14:53
Transitado em Julgado em 01.10.2015
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11/09/2015 07:00
Publicado acórdão em 11.09.2015.
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09/09/2015 09:00
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. e não-provido
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03/09/2015 16:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/09/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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02/09/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.09.2015.
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31/08/2015 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/06/2015 07:58
Conclusos para julgamento
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29/06/2015 07:57
Distribuído por sorteio
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19/06/2015 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/06/2015 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/06/2015 20:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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