TRT1 - 0100712-79.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/09/2025 11:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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08/09/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_FS)
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de BERNARDO GIECHT RODRIGUES COSTA em 03/09/2025
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25/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100712-79.2024.5.01.0009 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: BERNARDO GIECHT RODRIGUES COSTA RECORRIDO: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, na forma da fundamentação.
Custas fixadas em R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 20.000,00), mas dispensadas, face às prerrogativas da Fazenda.
Em razão do disposto no art. 791-A da CLT, são devidos honorários advocatícios, em favor dos advogados do reclamante, no percentual de 10% que resultar a liquidação.
Atualização do crédito obreiro segundo o art. 3º da EC 113/2021.
Contribuição previdenciária e imposto de renda, na forma da lei, observando-se a Súmula 368 do TST.
Das parcelas agora deferidas, tem natureza salarial as diferenças salariais e os reflexos em horas extras e em décimo terceiro salário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO GIECHT RODRIGUES COSTA -
20/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO GIECHT RODRIGUES COSTA
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07/08/2025 12:55
Conhecido o recurso de BERNARDO GIECHT RODRIGUES COSTA - CPF: *21.***.*68-01 e provido em parte
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:30 4ª Turma - Procs. Des. Rildo Brito - Virtuais - B ()
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19/05/2025 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/04/2025 16:28
Determinada a requisição de informações
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25/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/04/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100712-79.2024.5.01.0009 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 16 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
13/03/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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