TRT1 - 0100771-67.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 08:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.000,00)
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05/09/2025 08:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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04/09/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfad89 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 1ª ré, na petição de ID b70eea3, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo(a) reclamante, na petição de ID 2950289, dentro do prazo legal, regularmente representada.
Certifico que referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 55ea195 e custas sob ID 06546ce .
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo os Recursos Ordinários do(a) reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA -
21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
-
21/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
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21/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2025
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19/08/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
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04/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
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04/08/2025 20:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
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01/08/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/07/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
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22/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA em 21/07/2025
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16/07/2025 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4cae8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo IMPROCEDENTE o pedido de declaração da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a qual deverá ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar OOGTK LIBRA PRODUÇÃO DE PETROLEO LTDA, a pagar a LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - diferenças salariais pela não concessão do reajuste e da multa normativa; - multa do artigo 477, §8º da CLT.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 12.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS -
07/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
-
07/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
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07/07/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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07/07/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
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07/07/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
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02/07/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c68b6cb) para Réplica
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14/05/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
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10/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
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10/04/2025 09:03
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:56
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:04
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS em 23/10/2024
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21/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA em 09/10/2024
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04/10/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
-
16/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
-
16/09/2024 13:14
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/09/2024 08:58 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 09:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 14:30
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
-
20/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
-
20/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/08/2024 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 08:58 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 15:08
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7ae02 proferido nos autos.
Mantenho a audiência inicial no formato telepresencial RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
-
21/07/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
-
21/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/07/2024 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ANTONIO SILVA DE JESUS
-
09/07/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA
-
09/07/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 08:58 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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