TRT1 - 0100513-54.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 05:39
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICA FERREIRA VASCONCELOS em 10/07/2025
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02/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d3274 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução , POR MANDADO. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA FERREIRA VASCONCELOS -
01/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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01/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 07:58
Iniciada a execução
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RDF RESTAURANTE LTDA em 17/06/2025
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11/06/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:10
Expedido(a) edital a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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05/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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04/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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03/06/2025 11:30
Homologada a liquidação
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27/05/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RDF RESTAURANTE LTDA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERICA FERREIRA VASCONCELOS em 30/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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12/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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06/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 14:50
Transitado em julgado em 25/09/2024
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ERICA FERREIRA VASCONCELOS em 06/02/2025
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29/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f85e54 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Trata-se de ação ajuizada para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
O suscitada se manifestou em #e17aab3 Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica. No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios e administradores, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor Com relação ao suscitado PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA, o certidão de consulta ao JUCERJA comprova sua condição de representante, razão esta suficiente para que se decida no sentido de se determinar a exclusão da suscitada do polo passivo, uma vez que, em tal condição, não pode responder pelo risco do empreendimento.
Ciência as partes.
QUEIMADOS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA -
28/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA
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28/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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28/01/2025 09:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA
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28/01/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 07:16
Encerrada a conclusão
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30/12/2024 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6b50dc proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do movimento processual e manifestação no prazo de 5 dias.
Após, volte concluso.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA FERREIRA VASCONCELOS -
10/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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10/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA
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04/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 06:54
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA DOS SANTOS em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RDF RESTAURANTE LTDA em 22/11/2024
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06/11/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA
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30/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS
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30/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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30/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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25/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 16:14
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA DOS SANTOS em 08/10/2024
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27/09/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de RDF RESTAURANTE LTDA em 25/09/2024
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16/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 05:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA COSTA
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13/09/2024 05:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DOS SANTOS
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13/09/2024 05:00
Expedido(a) edital a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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16/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de RDF RESTAURANTE LTDA em 02/08/2024
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26/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0100513-54.2023.5.01.0571 RECLAMANTE: ERICA FERREIRA VASCONCELOS RECLAMADO: RDF RESTAURANTE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO(A) MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RDF RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, ciência da Sentença ID 8926af8, julgando PROCEDENTE EM PARTE a ação.
Prazo legalEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
QUEIMADOS/RJ, 25 de julho de 2024.CELSO DE SOUZA MORGADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 06:35
Expedido(a) edital a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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09/07/2024 08:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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21/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de ERICA FERREIRA VASCONCELOS em 31/01/2024
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30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de RDF RESTAURANTE LTDA em 29/01/2024
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19/12/2023 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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16/12/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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16/12/2023 08:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/12/2023 08:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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16/12/2023 08:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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26/10/2023 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/10/2023 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2023 10:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RDF RESTAURANTE LTDA em 28/09/2023
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de RDF RESTAURANTE LTDA em 25/09/2023
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13/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ERICA FERREIRA VASCONCELOS em 12/09/2023
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07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ERICA FERREIRA VASCONCELOS em 06/09/2023
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06/09/2023 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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29/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:28
Expedido(a) mandado a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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29/08/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/08/2023 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2023 10:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/08/2023 11:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/10/2023 08:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/07/2023 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2023 15:58
Expedido(a) mandado a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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04/07/2023 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2023 08:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/07/2023 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2023 12:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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24/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ERICA FERREIRA VASCONCELOS em 23/06/2023
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22/06/2023 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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19/06/2023 17:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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19/06/2023 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2023 12:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/06/2023 13:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2023 11:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/06/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de RDF RESTAURANTE LTDA em 29/05/2023
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17/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ERICA FERREIRA VASCONCELOS em 16/05/2023
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09/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RDF RESTAURANTE LTDA
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07/05/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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26/04/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICA FERREIRA VASCONCELOS
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25/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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20/04/2023 18:57
Encerrada a conclusão
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20/04/2023 18:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISA TORRES SANVICENTE
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19/04/2023 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 11:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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