TRT1 - 0101065-94.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f5677 proferida nos autos.
Vistos, etc. À vista da petição conjunta de #d844785 e por apresentar proposta compatível com os valores da execução, homologo o acordo nos termos propostos pelas partes.
Expeça-se alvará ao reclamante do valor depositado nos autos a título de depósito recursal, observando-se os dados bancários informados no id d844785.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão recolhidos proporcionalmente ao valor da transação ora homologada, com base nos termos da OJ nº 376 da SBDI-1 do C.TST, com comprovação nos autos no prazo de 30 dias após a quitação integral do acordo. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para depositar nos autos, no prazo de 10 dias, os honorários periciais, uma vez que foi sucumbente no objeto da perícia, sob pena de execução via sisbajud.
No mesmo prazo o perito deverá apresentar os dados bancários.
Após, em cumprimento à determinação contida no Ofício Circular TRT - Corregedoria - SCR nº 038/2023, suspenda-se o processo, lançando o motivo - 277 “processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, durante o prazo para cumprimento do acordo homologado.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção da execução, com o registro do movimento 196 - extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção” - 7635 - cumprimento integral do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR GOMES DA CONCEICAO -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2510c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
As partes, cada qual representada por seu próprio patrono, postulam a homologação de acordo nos termos estabelecidos na petição conjunta de #id:d844785, que segue assinada pelos patronos das partes. Entretanto, os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser recolhidos proporcionalmente ao valor da transação ora homologada, com base nos termos da OJ nº 376 da SBDI-1 do C.TST, com comprovação nos autos no prazo de 30 dias após a quitação integral do acordo. Dito isto, intimem-se as partes para dizerem se concordam com a forma dos recolhimentos fiscal e previdenciário, acima determinado, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que em caso de recusa, o acordo noticiado não será homologado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
20/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALDIR GOMES DA CONCEICAO em 19/03/2025
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19/03/2025 12:52
Juntada a petição de Acordo
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR GOMES DA CONCEICAO
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26/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 12:13
Conhecido o recurso de BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-77 e não provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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17/12/2024 08:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550f60c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por VALDIR GOMES DA CONCEIÇÃO em face de BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., condenando as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a cumprir as obrigações acima deferidas. Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 1.174,97 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 58.748,51.Condenação no valor total de R$ 59.923,48.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias.Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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