TRT1 - 0100719-68.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 23:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE em 17/03/2025
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cd0ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE -
24/02/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE
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24/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/02/2025 16:12
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 09:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/12/2024 09:03
Transitado em julgado em 23/11/2024
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de H.C.C. CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E CIRURGICA LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE em 27/11/2024
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) H.C.C. CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E CIRURGICA LTDA
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11/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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11/11/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE
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11/11/2024 13:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/11/2024 13:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE
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11/11/2024 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE
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18/10/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/10/2024 21:11
Juntada a petição de Réplica
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11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE
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09/10/2024 08:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/10/2024 22:42
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de H.C.C. CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E CIRURGICA LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 15/08/2024
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13/08/2024 01:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:36
Decorrido o prazo de JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE em 06/08/2024
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01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE em 31/07/2024
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30/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) H.C.C. CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E CIRURGICA LTDA
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29/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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29/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE
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24/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1879a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITALINTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem:Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 08/10/2024 09:35Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM:LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpetouID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MARIA DA CONCEICAO COSTA DE ANDRADE
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22/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/07/2024 21:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:35 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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