TRT1 - 0100952-36.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:03
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
08/08/2024 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA DO AMARAL RAMOS em 02/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA DO AMARAL RAMOS em 02/08/2024
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26/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5791438 proferido nos autos. 4ª TurmaGabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANORECORRENTE: VANESSA DO AMARAL RAMOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.RECORRIDO: VANESSA DO AMARAL RAMOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.No caso, decidiu o Juízo de origem: DECISÃOObservando-se que o recurso interposto pelo reclamante preenche os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT.Assim, fica o reclamado intimado para contrarrazoar o Recurso Ordinário do reclamante, em 08 dias. Com relação ao recurso da ré, verifico que foi interposto por advogado sem poderes nos autos, motivo pelo qual determino que seja regularizada a representação no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do recurso.Regularizada a representação, voltem conclusos para recebimento do recurso da ré. Após tal decisão, apenas a reclamada apresentou as contrarrazões de Id. dde73a5.Assim, verifico que o Juízo de origem não procedeu à análise de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada (Id. 281d27b) e, com isso, não foi intimada a reclamante para contra-arrazoar o mencionado apelo, nos termos do art. 900 da CLT.No atual cenário, a inexistência de decisão pelo eventual não conhecimento do recurso impede à reclamada de interpor agravo de instrumento, constituindo óbice ao regular andamento do feito. Posto isso, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim que profira decisão de admissibilidade e, em caso de conhecimento, intime a recorrida para manifestação. JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANOJuiz Convocado Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO AMARAL RAMOS
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24/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO AMARAL RAMOS
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24/07/2024 17:49
Convertido o julgamento em diligência
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24/07/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/04/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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