TRT1 - 0100844-36.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/09/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
-
08/09/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
-
08/09/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARIUS JUNIOR
-
08/09/2025 19:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR CARIUS JUNIOR
-
01/09/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 28/08/2025
-
06/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
-
06/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
-
23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de IBERO CRUZEIROS LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 22/07/2025
-
16/07/2025 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65ca51c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Paulo César Carius Júnior em face de Costa Crociere SpA, Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda, e de Ibero Cruzeiros Ltda, para: 2.1.
Condenar solidariamente as Rés a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: 7/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço.;6/12 de décimo terceiro salário de 2023, com reflexos em FGTS;depósitos do FGTS devidos sobre os salários;multa do art. 477, § 8º, CLT;horas extras após a 8ª hora diária ou 44ª semanal, com adicional de 50%;horas extras com adicional 100% pelo labor nos domingos e feriados;reflexos das horas extras supra nos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49); férias acrescidas de 1/3; 13ºs salários; depósitos do FGTS;horas extras acrescidas do respectivo adicional, por redução do intervalo interjornada, indenizadas;adicional noturno no percentual legal de 20% e respectivos reflexos nos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49); férias acrescidas de 1/3; 13ºs salários; depósitos do FGTS;indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. 2.3.
Condenar as Rés ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - anotar a CTPS da parte autora, devendo constar a admissão em 16/12/2023 e a dispensa em 07/07/2023, na função de F&B Attendant, com salário mensal de R$ 3.960,00 (considerando a cotação do dólar no valor de R$5,28 no dia da admissão).
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT. Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. 2.4.
Condenar as rés a pagar ao advogado da Parte Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 3.
Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.700,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 85.000,00, pelas Reclamadas, que deverão, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CARIUS JUNIOR -
08/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
-
08/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
-
08/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARIUS JUNIOR
-
08/07/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
-
08/07/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR CARIUS JUNIOR
-
02/07/2025 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/06/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/06/2025 16:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/06/2025 15:23
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 20:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/05/2025 20:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/05/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/05/2025 14:52
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARIUS JUNIOR em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100844-36.2024.5.01.0301 : PAULO CESAR CARIUS JUNIOR : COSTA CROCIERE SPA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR CARIUS JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de #id:2bb6e5d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CARIUS JUNIOR -
06/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARIUS JUNIOR
-
15/04/2025 07:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 14/03/2025
-
06/03/2025 13:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COSTA CROCIERE SPA
-
28/02/2025 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/02/2025 14:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 10:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/02/2025 08:22
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de IBERO CRUZEIROS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARIUS JUNIOR em 03/02/2025
-
17/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 18:07
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COSTA CROCIERE SPA
-
16/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
-
16/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
-
16/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARIUS JUNIOR
-
15/01/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 10:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/01/2025 11:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de IBERO CRUZEIROS LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARIUS JUNIOR em 27/11/2024
-
18/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
-
17/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
-
17/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARIUS JUNIOR
-
17/11/2024 16:30
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/11/2024 16:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 09:27 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 12:45
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:27 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/10/2024 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/10/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de IBERO CRUZEIROS LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 23/08/2024
-
06/08/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CARIUS JUNIOR em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d74cf proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITALINTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem:Inicial por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 17/10/2024 09:25Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM:LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpetouID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 22 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IBERO CRUZEIROS LTDA
-
23/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
-
23/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
-
22/07/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CARIUS JUNIOR
-
22/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/07/2024 23:02
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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