TRT1 - 0100744-21.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEUSA DA SILVA COSTA em 07/04/2025
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01/04/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d003830 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/03/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA DA SILVA COSTA -
21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA DA SILVA COSTA
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21/03/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEUSA DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 21:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 19/03/2025
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10/03/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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26/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA DA SILVA COSTA
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26/02/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.759,98
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26/02/2025 16:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEUSA DA SILVA COSTA
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26/02/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a NEUSA DA SILVA COSTA
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07/02/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEUSA DA SILVA COSTA em 06/02/2025
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03/02/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 18:22
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA DA SILVA COSTA
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17/12/2024 10:54
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 07/08/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de NEUSA DA SILVA COSTA em 30/07/2024
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27/07/2024 02:41
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 26/07/2024
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23/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100744-21.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: NEUSA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) DESTINATÁRIO(S): NEUSA DA SILVA COSTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 17/12/2024 09:00 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09ID da reunião: 472 133 4809Senha de acesso: 485233As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO:1) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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21/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA DA SILVA COSTA
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21/07/2024 19:35
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2024 19:35
Audiência una por videoconferência cancelada (19/12/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de NEUSA DA SILVA COSTA em 17/07/2024
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10/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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08/07/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA DA SILVA COSTA
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08/07/2024 22:29
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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